quinta-feira, 8 de agosto de 2013

FRAUDE NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO DE CAPINA DE PORTO ALEGRE OPERADO PELA EMPRESA DELTA

 
 
Há muito tempo a Prefeitura de Porto Alegre anda envolvida com a sua gestão de resíduos e com os serviços privatizados de limpeza urbana, ao ponto de ter que comparecer no Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, e no Ministério Público Estadual gaúcho (MPE), a fim de dar explicações aos procuradores e promotores de Justiça.
Nesses órgãos, tramita pelo menos meia dúzia de inquéritos civis que investigam o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), desde crime ambiental, improbidade administrativa e irregularidades contratuais.
Hoje surgem fortes indícios de fraude no serviço de capina do DMLU.
A empresa DELTA Construções S/A contratada pelo DMLU, ainda no governo do ex-prefeito José Fogaça (PMDB), em 12 de setembro de 2007 – CONTRATO Nº 021/2007, é a operadora dos serviços de capina em Porto Alegre, cujo prazo contratual termina em novembro desse ano.
Para conhecimento do leitor, a medição do serviço de capina mecanizado de vias e logradouros públicos de Porto Alegre correspondeu a 1.831,99 km no mês de janeiro de 2012. O serviço de capina em Porto Alegre é pago por quilômetro e o preço de uma unidade corresponde a R$ 417,05 (quatrocentos e dezessete reais e cinco centavos).
O DMLU impede que os portoalegrenses fiscalizem o serviço de capina. Falta no mínimo transparência. Essa autarquia municipal de Porto Alegre não disponibiliza ao contribuinte da “taxa do lixo” os roteiros de capina.
A DELTA diariamente “presta” os serviços de capina sem que o contribuinte conheça as ruas e avenidas por onde estaria sendo “executado” pela empresa privada. Basta consultar o site da Prefeitura de Porto Alegre, visitar a página do DMLU, e ver que lá não é veiculado o roteiro de capina da empresa DELTA Construções S/A. O DMLU diz “que as ruas e avenidas da cidade são capinadas durante os 12 meses do ano, totalizando um trabalho que, na soma, chega a 18 mil quilômetros anuais e que a programação é planejada pela Divisão de Limpeza e Coleta (DLC)”.
Em fevereiro de 2012, a DELTA Construções S/A recebeu do DMLU o montante de R$ 764.031,43 (setecentos e sessenta e quatro mil e trinta e um reais e quarenta e três centavos) referentes aos “serviços executados” no mês de janeiro de 2012, conforme o processo de pagamento número 005.346/12.8.
O CONTRATO Nº 021/2007 obriga a DELTA Construções S/A a manter no serviço de capina o total de 12 (doze) equipes com 25 (vinte e cinco) funcionários em cada uma, o que representa diariamente o somatório de 300 (trezentos) garis a frente dos trabalhos em Porto Alegre.
Na verdade a empresa DELTA hoje se utiliza de 8 (oito) equipes com 15 (quinze) garis em cada uma delas. Ou seja, a DELTA trabalha com 120 funcionários, o que é um forte indício de fraude contratual. Opera com menos da metade de funcionários previstos no CONTRATO Nº 021/2007.
A falta de capina é sinal de que a empresa privada contratada pelo DMLU não está cumprindo o roteiro do serviço que lhe é pago com dinheiro público. O que indica fraude
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