quarta-feira, 2 de outubro de 2013

BRASIL: COCA E PEPSI IGNORAM ROUBO DE TERRAS NO BRASIL, DIZ OXFAM


Londres - As empresas que mais compram açúcar, como Coca-Cola e PepsiCola, ignoram os roubos de terras de pequenos lavradores por parte de grandes plantadores de cana, denuncia nesta quarta-feira (2) a Oxfam.

A ONG internacional divulgou em Londres o relatório "Não há nada de doce nisto: como o açúcar alimenta o roubo de terras", que conclui que "os grandes nomes da indústria de alimentos e bebidas não faz o suficiente para impedir que gente pobre tenha suas terras e casas roubadas para aumentar o cultivo" de cana-de-açúcar.

Oxfam cita casos de terras roubadas nos estados de Pernambuco e Mato Grosso do Sul.

Em Pernambuco, a Oxfam denuncia que 53 famílias que viviam nas ilhas do estuário de Sirinhaem foram expulsas em 2002, "após décadas de pressão intermitente da Usina Trapiche, uma empresa que fornece açúcar à Coca-Cola e à PepsiCola".

"Todos precisam assegurar que o que consumimos não contribui para que os mais vulneráveis sejam retirados de suas terras sem consentimento e sem indenização. As grandes corporações devem garantir que seus produtos não estejam manchados por estes escândalos que ocorrem em lugares remotos...", disse o diretor-executivo da Oxfam, Mark Goldring.

“Associated British Foods, Coca-Cola e PepsiCola estão entre os maiores compradores e produtores de açúcar e têm uma posição privilegiada para acabar com as apropriações de terra garantindo que o açúcar que utilizam não vêm de terras adquiridas contra a vontade da comunidade".

Segundo dados proporcionados pela Oxfam, a produção de açúcar cresceu 25% em 2020. Em 2012, foram produzidas 176 milhões de toneladas de açúcar, com a metade sendo destinada à indústria de comidas e bebidas.

Fonte: Info Abril

Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE

Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário