Acusada por usar armas químicas, Síria comete crime de guerra contra o Direito
Internacional Humanitário; mas Brasil também produz bombas proibidas por tratado
No dia 16 de setembro, o secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, recebeu o relatório de investigação sobre o uso de armas químicas na Síria. O documento confirmou a utilização de gás sarin (estímulo contínuo de músculos e glândulas que deixa a vítima cansada e sem ar – pode levar a morte) contra civis. O secretário classificou, em seu pronunciamento no Conselho de Segurança, o uso como um crime de guerra. Com essa declaração, Ban Ki-moon retoma as diretrizes do Direito Internacional Humanitário (DIH) que regulamentam a proibição de métodos e meios utilizados em conflitos armados. O que poucos sabem é que o Brasil também produz armas químicas, desde 1965.
O DIH, regulamentado nas Convenções de Genebra (1864 e 1949) não proíbe todos os tipos de armas (químicas ou não), mas visa à eliminação daquelas que causam sofrimentos desnecessários aos civis. As diretrizes que versam sobre o uso das armas biológicas e químicas foram assinadas em 1972 e endossadas em 1993. A partir de então, o não cumprimento do preceito caracteriza a ação como crime de guerra diante do cenário internacional.
Apesar da proibição, o conflito interno na Síria chama a atenção do mundo justamente por utilizar armas químicas, segundo o relatório de investigação das Nações Unidas. Em diferentes épocas, como na Segunda Guerra Mundial, as armas químicas dizimaram milhares de pessoas. Adolf Hitler, líder do nazismo, usou o mesmo gáscontra judeus e outras vítimas em campos de concentração.
Crimes humanitários
A Síria não é o único país que possui armas químicas em seu arsenal. É de conhecimento público que a Coréia do Norte possui, mas o Brasil também produz um tipo de armamento proibido: cluster bombs (bombas de fragmentação). São cápsulas que liberam, assim que disparadas, milhares de projéteis menores. Os explosivos não são totalmente detonados ao tocar o chão e 10% deles, em média, falham e transformam-se em minas terrestres. Dessa forma, o número de vítimas aumenta consideravelmente e de acordo com o CICV (Comitê Internacional da Cruz Vermelha), os civis podem ser atingidos mesmo depois do fim da guerra, outro crime de guerra previsto nas Convenções de Genebra.
A situação no Brasil
As clusterbombs são produzidas no Brasil desde 1965 pelas empresas Avibras Aeroespacial (SP), a Britanite Indústrias Químicas (PR), a Target Engenharia e Comércio Ltda. (GO) e a Ares Aeroespacial e Defesa Ltda (RJ), responsáveis também pelo estoque no país. Nas negociações que regulamentaram o uso, a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Uso de Armas Químicas (1997), o Brasil permaneceu apenas como observador e defende seu posicionamento justificando a prática como produção de armamento necessário para a segurança nacional. Segundo Mariângela Tomé Lopes, doutora e mestre em Direito Processual, a ideia vai contra a prática desenvolvida pelo DIH. “Todos os Tratados de Direitos Humanos tem força de lei no Brasil”. A Convenção Interamericana de DH tem força constitucional por que é uma emenda da Constituição. “Se descumprido, a Corte Interamericana pode impor sanções ao país”. Ela explica que é comum que a punição seja relativa à indenização aos afetados pelo descumprimento.
Entretanto, Mariângela explica que a Corte só age a fim de penalizar ou exigir o cumprimento de casos se for solicitada. “A Corte só se manifesta se o caso é levado até ela, que prevê providências para que não haja futuros casos. A Corte não se intromete em questões internas sem ser chamada”.
Já o Ministério da Defesa diz que a produção das Clusters é importante para o Brasil porque agrega tecnologia ao país, gera emprego e visa a segurança da nação. Hoje, são 4 empresas no ramo, com funcionários atuando diretamente na produção. A exportação também é efetiva: o Brasil vende a munição para o Irã, Iraque e a Arábia Saudita, segundo a ONG HumanRightsWatch. A ONG internacional Cluster MunitionCoalition incita aos países à adesão do Tratado de Oslo e incentiva o Brasil a criar uma legislação sobre o uso, a produção e a venda do armamento. O objetivo, uma vez que o país não pretende suspender a fabricação do artefato, é garantir que, pelo menos, aja com clareza diante da população sobre as ClusterBombs.
Por: Bruna Ferreira
Fonte: Anonymous Brasil
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