Os membros da CPI da Espionagem aprovaram na quarta-feira, 9, requerimentos para que sejam encaminhados ofícios ao advogado do ex-consultor da CIA dos Estados Unidos, Edward Snowden, e para o governo da Rússia, na tentativa de agendar uma videoconferência.
Snowden é o responsável pelo vazamento dos documentos da NSA (Agência de Segurança Nacional dos EUA) que apontam espionagem de dados e comunicações de autoridades e cidadãos de diversos países, inclusive do Brasil. Ele está asilado na Rússia.
“O que nós precisamos saber objetivamente é: as informações da ANP [Agência Nacional do Petróleo] foram violadas ou não? Essas informações serão utilizadas para que essa ou aquela companhia, pública ou privada, possa disputar essa concorrência com privilégio? No caso da espionagem do Canadá, ela tem a ver com a disputa entre Bombardier e Embraer? Essas são as informações importantes que precisamos saber”, explicou o relator da CPI, senador Ricardo Ferraço.
O senador disse que tem pressa em ouvir Snowden e outros convidados porque pretende entregar seu relatório até o fim do ano. A CPI da Espionagem ouviu hoje o jornalista Glenn Greenwald e seu companheiro, o brasileiro David Miranda. Greenwald publicou reportagens com base nos documentos vazados por Snowden e Miranda foi detido em sua última passagem pela Inglaterra para prestar esclarecimentos sobre o assunto.
A CPI da Espionagem foi motivada pelas reportagens de Greenwald denunciando que a NSA estaria monitorando as comunicações de cidadãos e empresas brasileiras. Os emails de assessores diretos da presidenta Dilma Rousseff e da Petrobras teriam sido violados, conforme as reportagens e documentos apresentados pelo jornalista.
Fonte: Anonymous Brasil
Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE
Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário