terça-feira, 8 de julho de 2014

POLICIAL ESPANCA MULHER NEGRA E DESARMADA – COM VÍDEO


Policial é filmado espancando mulher negra e desarmada. Patrulheiro rodoviário uniformizado dá mais de 10 socos na vítima, que já estava imobilizada em acostamento de estrada na California

Um vídeo postado no YouTube na última sexta-feira (4) e transmitido por estações locais de televisão na Califórnia causou polêmica entre grupos civis e ativistas comunitários. E não poderia ser diferente: as cenas mostram um patrulheiro rodoviário espancando por mais de 10 vezes uma mulher negra em um acostamento da estrada californiana Interestadual-1, numa clara demonstração de uso excessivo de força e abuso de autoridade.

A gravação foi realizada pelo celular de um motorista que passava pelo local. Nas imagens, é possível observar o policial perseguindo a mulher, que andava descalça entre as faixas da estrada. A alegação oficial da Patrulha Rodoviária da Califórnia é de que o agente teria abordado a vítima após esta ter se recusado a obedecer a ordem de parar, tornando-se “fisicamente combativa”, e que a teria detido por temer tanto pela segurança dela, quanto pela dele.

A agência policial, no entanto, corre o risco de ser alvo de uma investigação federal sobre as circunstâncias que levaram ao “brutal e excessivo” espancamento repetitivo de uma mulher já dominada e aparentemente desarmada. Por conta do vídeo, visualizado mais de 190 mil vezes até o fechamento desta nota, o policial foi colocado em “licença administrativa”. Nas imagens, outro homem aparece para “auxiliar” o policial uniformizado. A patrulha rodoviária o identificou como sendo também um policial, que estava de folga no dia.

As cenas são fortes e lamentáveis:


Fonte: Forum

Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE

Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário