Como forma de baratear os custos de produção ao máximo, empreiteiras lançam mão da terceirização ilícita. O resultado é a superexploração da mão de obra.
A grande construtora A contrata a empreiteira B. Esta repassa o serviço para as empresas C e D, que, por sua vez, vão atrás dos operários necessários. Mas C e D não têm sede, não têm patrimônio, não têm capital de giro. Depende do pagamento de B, que depende do dinheiro de A. Quem, no final das contas, acaba pagando por tamanha precariedade? Os trabalhadores, que são submetidos a salários atrasados ou não quitados, alojamentos indignos e contratos de trabalho sem registro em carteira, entre outras violações.
A prática das construtoras de terceirizar sua atividade-fim, ou seja, quando se contrata um terceiro para realizar a mesma tarefa da qual se é especialista, é tão comum quanto ilícita, de acordo com a Justiça do Trabalho. E é apontada por quem acompanha questões trabalhistas como uma das principais causas das violações em diversos setores da economia, entre eles a construção civil. Pois, na prática, as empresas terceirizadas atuam apenas como intermediadoras de mão de obra, ajudando a mascarar o vínculo empregatício com a empresa tomadora do serviço e, consequentemente, a baratear os custos trabalhistas.
O juiz do Trabalho Marcos Fava, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, explica que toda reclamação trabalhista que chega em sua mesa envolvendo a construção civil normalmente tem três réus: o empregador, o tomador imediato do serviço e a incorporadora. “No fim das contas, quem vai lucrar mais certamente é a empresa maior, a incorporadora. Ela contrata uma construtora, que contrata várias pequenas empreiteiras. Essas empreiteiras pequenas, que não têm nem telefone, saúde econômica nenhuma, é que contratam os empregados. Essa cadeia de terceirizações precariza muito as condições dos trabalhadores”, diz. Segundo ele, nesse contexto muitas vezes o trabalhador encontra dificuldades de provar o vínculo empregatício com a grande empresa, enquanto em alguns casos a contratante direta simplesmente desaparece.
Nos últimos anos, parlamentares ligados aos principais setores empresariais do país têm colocado em pauta o Projeto de Lei 4330/2004, que pretende liberar a terceirização da atividade-fim. A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados em abril deste ano, está em análise no Senado. Segundo apontam os críticos, a medida causaria a precarização das condições de trabalho e representaria um golpe na Consolidação das Leis do Trabalho.
“A terceirização da atividade-fim é feita justamente para precarizar direitos, pois a mão de obra fica mais barata, porque essas empresas pequenas não cumprem legislação trabalhista. O custo para se cumprir com todos os direitos é alto. A corda obviamente vai arrebentar no lado mais fraco, que é o empregado”, pontua a procuradora Guadalupe Louro Turos Couto, do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro.
O juiz Marcos Fava ressalta que, independentemente dos motivos que levam uma grande construtora a terceirizar um serviço, é inegável que em termos práticos sua responsabilidade trabalhista fica bastante reduzida. Paga à contratada apenas o valor estipulado em contrato, ficando imune a eventuais aumentos de custos ou encargos. Além disso, “caso ocorra um acidente grave, essa consequência demora para chegar até ela. Vai depender da análise do juiz responsabilizá-la ou não”.
Outra prática apontada como uma das principais causas das violações trabalhistas no setor da construção civil é o aliciamento de trabalhadores migrantes. Recrutados por “gatos”, ou intermediários, esses trabalhadores recebem promessas de bons salários, carteira assinada e boas condições de hospedagem, mas, quando chegam ao local do trabalho, deparam-se com uma realidade completamente diferente: atrasos de salários, valores distintos, alojamentos precários etc.
“Em Minas Gerais temos constatado a utilização na construção civil de migrantes do interior do estado e do Nordeste, em grande parte vindos do setor sucroalcooleiro. Esses trabalhadores são recrutados por intermediadores ilegais e colocados em alojamentos muito precários, nas próprias obras ou nas periferias das cidades. Além disso, acabam cumprindo jornadas exaustivas”, explica Marcelo Campos, coordenador do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo em Minas Gerais, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A questão do recrutamento dos trabalhadores foi um dos pontos de negociação do Compromisso Nacional para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção, acordo assinado em fevereiro de 2012 entre Governo Federal, empreiteiras e trabalhadores após revoltas de operários ocorridas no ano anterior no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau, em Rondônia. De acordo com o apurado pela Repórter Brasil, as empresas rechaçaram a proposta de contratação dos trabalhadores em seus locais de origem, medida defendida por quem atua no combate à superexploração de mão de obra como forma de impedir a ocorrência de violações, pois o migrante, uma vez contratado formalmente, não seria vítima de engano e falsas promessas.
A alegação das construtoras, no entanto, foi de que a iniciativa acarretaria em aumento de custos. Ficou acertado, então, que a contratação seja feita por meio do Sistema Nacional do Emprego, o Sine, do Governo Federal – o trabalhador pode se cadastrar nesse serviço para concorrer a vagas de emprego. Além disso, de acordo com as normas brasileiras, a empresa deve realizar o transporte dos operários de forma adequada e comunicá-lo ao governo.
Segundo Renato Bignami, ex-coordenador estadual do programa de erradicação do trabalho escravo da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de São Paulo, as grandes empreiteiras sempre se recusaram a contratar o trabalhador no local de origem. “Se você analisar obras de PAC, hidrelétricas na Amazônia, construções que em algum momento causaram problemas para o governo por questões trabalhistas, você vai verificar que as empresas à frente dessas obras sempre se recusaram a contratar os trabalhadores na origem, e isso acarretou, geralmente, em condições para aliciamento e tráfico de pessoas”, explica. “Precisam de mão de obra de fora porque a autóctone [trabalhadores do local] eventualmente não dá conta, mas não querem arcar com os custos de ir a outro estado e fazer a contratação legalmente. Isso tem gerado condições para a submissão de trabalhadores a trabalho escravo.”
Fonte: Carta Maior
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