quarta-feira, 7 de agosto de 2013

PF FLAGROU FRAUDE NA COLETA E TRANSPORTE DE LIXO HOSPITALAR NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 
Em 20/10/2011 a Polícia Federal (PF), por meio da Delegacia de Meio Ambiente, compareceu no Hospital Quinta D´Or na “Cidade Maravilhosa”. O estabelecimento de saúde Quinta D’Or é um hospital geral privado, localizado na zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, que tem reconhecimento pelo tratamento em casos de alta complexidade e por sua completa emergência, funcionando 24 horas do dia.
No Hospital Quinta D´Or, os agentes da PF localizaram um caminhão coletor de lixo da empresa MULTIAMBIENTAL Coletas e Transportes Ltda, carregando lixo hospitalar do estabelecimento privado.
 
 
 A empresa MULTIAMBIENTAL Coletas e Transportes Ltda possui licença de operação (L.O. NO. IN017155), concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), órgão vinculado a Secretaria do Ambiente do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
 
Conforme a L.O. NO. IN017155, a MULTIAMBIENTAL está habilitada “para realizar as atividades de coleta e transporte de resíduos de saúde e de resíduos sólidos urbanos”.
Essa empresa possui ainda o Certificado de Credenciamento no.28. fornecido pela Comlurb, órgão responsável pela limpeza urbana do Rio, que a permite realizar “os serviços de coleta e transporte de Resíduos Extraordinários, Infectantes e Inertes no município do Rio de Janeiro”.
 
Em outras palavras, a MULTIAMBIENTAL não pode fazer o tratamento do “lixo hospitalar”, apenas coletar e transportar os resíduos de saúde no Estado do Rio de Janeiro e na cidade do Rio.
 
A PF comprovou que o lixo hospitalar do Quinta D´Or estava sendo carregado em um caminhão coletor da MULTIAMBIENTAL. Esse lixo hospitalar dentro do caminhão coletor era compactado junto com os resíduos sólidos urbanos que já se encontravam no veículo. Tal disposição configura fraude e crime ambiental. A legislação brasileira determina como proceder com os resíduos de estabelecimentos de saúde do País. Esses devem ser coletados e  tratados (autoclave ou incineração) e depois destinados adequadamente em empreendimento devidamente licenciado.
 
Segundo o delegado federal Fábio Scliar, três funcionários da empresa de lixo extraordinário e um funcionário do hospital foram detidos e levados à sede da PF para prestar esclarecimentos.
 
De acordo com o delegado Sciliar, outros estabelecimentos de saúde do Rio de Janeiro são suspeitos de participação no esquema.
 
A PF deve fazer uma operação nos serviços de coleta e transporte de resíduos da MULTIAMBIENTAL junto aos estabelecimentos de saúde do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
 
A MULTIAMBIENTAL, flagrada pela PF misturando lixo hospitalar do Quinta D´Or aos resíduos sólidos urbanos de um caminhão compactador, de propriedade da empresa privada coletora, também presta serviços de coleta e transporte de resíduos hospitalares para o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
 
Conforme o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), de 12 de Julho de 2011, Pg. 9. Parte I – Poder Executivo, se tem conhecimento público que foram aprovados diversos processos da MULTIAMBIENTAL COLETAS E TRANSPORTES LTDA para os serviços de coleta e transporte de resíduos comum, infectante e químico dos estabelecimentos do estado do Rio de Janeiro. Vejamos.
 
Proc. nº E-08/72352/2011 – APROVO a despesa referente a Termo de Ajuste de contas para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos comum, infectante e químico, no mês de abril/2011, em favor de MULTIAMBIENTAL COLETAS E TRANSPORTES LTDA, no valor de R$ 40.806,80 (quarenta mil oitocentos e seis reais e oitenta centavos), não sujeita a Lei Federal nº 8666/93.
 
Proc. nº E-08/71762/2011 – APROVO a despesa referente a Termo de Ajuste de contas para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos comum, infectante e químico, no mês de março/2011, em favor de MULTIAMBIENTAL COLETAS E TRANSPORTES LTDA, no valor de R$ 136.051,84 (cento e trinta e seis mil cinqüenta e um reais e oitenta e quatro centavos), não sujeita a Lei Federal nº 8666/93.
 
Proc. nº E-08/71762/2011 – APROVO a despesa referente a Termo de Ajuste de contas para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos comum, infectante e químico, no mês de março/2011, em favor de MULTIAMBIENTAL COLETAS E TRANSPORTES LTDA, no valor de R$ 42.973,68 (quarenta e dois mil novecentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), não sujeita a Lei Federal nº 8666/93.
 
Proc. nº E-08/70507/2011 – APROVO a despesa referente a Termo de Ajuste de contas para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos comum, infectante e químico, no mês de janeiro/2011, em favor de MULTIAMBIENTAL COLETAS E TRANSPORTES LTDA, no valor de R$ 39.172,34 (trinta e nove mil cento e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), não sujeita a Lei Federal nº 8666/93.
 
Proc. nº E-08/70507/2011 – APROVO a despesa referente a Termo de Ajuste de contas para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos comum, infectante e químico, no mês de janeiro/2011, em favor de MULTIAMBIENTAL COLETAS E TRANSPORTES LTDA, no valor de R$ 30.978,96 (trinta mil novecentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), não sujeita a Lei Federal nº 8666/93.
 
Proc. nº E-08/71133/2011 – APROVO a despesa referente a Termo de Ajuste de contas para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos comum, infectante e químico, no mês de fevereiro/2011, em favor de MULTIAMBIENTAL COLETAS E TRANSPORTES LTDA, no valor de R$ 29.473,69 (vinte e nove mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), não sujeita a Lei Federal nº 8666/93.
 
Proc. nº E-08/71133/2011 – APROVO a despesa referente a Termo de Ajuste de contas para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos comum, infectante e químico, no mês de fevereiro/2011, em favor de MULTIAMBIENTAL COLETAS E TRANSPORTES LTDA, no valor de R$ 5.596,42 (cinco mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), não sujeita a Lei Federal nº 8666/93.
 
Somente entre janeiro e abril de 2011, a empresa MULTIAMBIENTAL faturou R$ 325.053,73 com a coleta e transporte de lixo hospitalar infectante da rede de saúde do Estado do Rio de Janeiro.
 
A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro mantém, sem licitação pública, diversos contratos com empresas privadas para os serviços de coleta e transporte de seus resíduos de serviços de saúde (lixo hospitalar), os quais acabam sendo enterrados no Aterro Sanitário de Gramacho, conhecido por “Lixão de Gramacho”, sem qualquer tratamento.
 
Por sua vez o órgão ambiental estadual que deveria impedir que isso acontecesse (enterrar lixo hospitalar sem tratamento no Gramacho), se omite. Permite que o lixo hospitalar estadual continue a ser destinado no maior lixão da América do Sul em total descumprimento da legislação ambiental brasileira.
Fonte: Anonymous Brasil
 
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