quinta-feira, 10 de outubro de 2013

LEI DA ÉPOCA DA DITADURA MILITAR APLICADO CONTRA MANIFESTANTES


No Brasil agora é assim: um grupo inconformado decide sair às ruas para reivindicar mudanças no meio da tarde, o protesto caminha de forma pacífica até o meio da noite e, dali para a frente, descamba em um quebra-pau generalizado com a polícia até a madrugada, desfecho sempre antecedido da atuação violenta dos black blocs, o nome que se dá à tropa de choque dos manifestantes.

O script se repete há mais ou menos quatro meses, desde que começaram as manifestações motivadas pelo aumento das tarifas de ônibus. Uma série que ganhou novo capítulo no último dia 7, quando sindicatos de professores do Rio de Janeiro e de São Paulo convocaram uma marcha em busca de melhorias salarias e de infraestrutura de trabalho para a categoria.

Após duas, três horas de calmaria nas ruas das duas cidades – separadas entre si por 440 quilômetros –, o tempo fechou em ambas quase que simultaneamente. Mascarados infiltrados entre os professores deram início às já famosas depredações e aos saques a prédios públicos; agências bancárias foram invadidas, destruídas e professores acabaram levando a pior. Acuados entre polícias e radicais, foram agredidos por todos os lados.

Como reação à onda de violência, o governo optou por endurecer as regras. Os governadores Geraldo Alckmin e Sérgio Cabral, mandatários de São Paulo e do Rio, respectivamente, informaram que vão enquadrar quem protagonizar casos de vandalismos na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei de Organização Criminosa.

A legislação é nova. Sancionada em 2 de agosto pela presidente Dilma Roussef, define organização criminosa como "associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional".

Em suma, quem for detido cometendo atos de vandalismo durante as manifestações, estará sujeito à pena que varia de 4 a 13 anos de prisão, "sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas". Como nota, vale ressaltar que, até então, os detidos em protestos eram enquadrados no crime de dano ao patrimônio e liberados, já que a pena prevista é inferior a quatro anos de prisão.

Uma sinalização de que o recrudescimento da relação polícia versus manifestantes seria inevitável foi dado justamente na noite de 7 de outubro, quando um delegado paulista tirou da cartola a Lei de Segurança Nacional, promulgada nos tempos do regime militar, para prender um casal de namorados (uma estudante de moda de 19 anos e um pintor de 24), acusados de picharem prédios, incitarem a violência e virarem um carro da polícia de cabeça para baixo.

O texto da tal lei, que caiu em ostracismo após a retomada da democracia, prevê pena de três a dez anos para quem "praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicação, estaleiros, porto e aeroportos". No entanto, apesar de inafiançável, a Justiça entrou em ação e determinou a liberdade do casal menos de 48 horas depois da prisão.

Não poderia mesmo ser diferente. O uso do recurso por parte do delegado motivou críticas entre juristas e advogados. "A Lei foi promulgada em 1983, em plena ditadura militar. Tem termos típicos da ditadura, como subverter a ordem. Acho bastante exagerado", afirmou o advogado criminalista Marcelo Feller, que atuou na defesa de manifestantes detidos.

Fonte: Voz da Rússia

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