sexta-feira, 10 de abril de 2015

EXTREMISTAS UCRANIANOS ARRASTAM FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA O LIXO


Os ativistas radicais da facção ultranacionalista ucraniana Setor de Direita capturaram o chefe do departamento de justiça da cidade de Ivano-Frankivsk, no oeste na Ucrânia, e literalmente jogaram o funcionário em uma caçamba de lixo, segundo informou a agência de notícias UNN nesta quinta-feira (9).

De acordo com a fonte, os extremistas exigiam a renúncia de Vasily Kavatsyuk. Depois que ele se recusou a pedir demissão, os radicais empurraram a caçamba em direção à estação ferroviária da cidade prometendo que não iriam deixá-lo ir até que ele renunciasse.

Kavatsyuk não é a primeira vítima do fenômeno que ficou conhecido na Ucrânia como "lustração no lixo", que ganhou popularidade com a adesão do Setor de Direita e de outros movimentos radicais, bem como com a passividade da polícia ucraniana.

Mais de uma dúzia de políticos, legisladores e funcionários ucranianos já sofreram ataques semelhantes desde que o Parlamento do país adotou a chamada Lei de Lustração, em setembro do ano passado.

A medida estabeleceu o quadro legal para eliminar do governo os funcionários e políticos ligados ao ex-presidente Viktor Yanukovich, deposto em fevereiro de 2014 após um golpe de Estado apoiado pelos EUA e por movimentos pró-europeus.

De acordo com o ex-Procurador-Geral da Ucrânia Vitaly Yarema, a Lei de Lustração não se adequa nem à Constituição ucraniana, nem ao direito internacional. Antes de ser aprovada, Volodymyr Yavorsky, do Grupo de Proteção dos Direitos Humanos de Kharkov, descreveu a medida como "irracional" e advertiu que a sua implementação traria "graves e sistemáticas violações dos direitos humanos”. Preocupações jogadas no lixo.

A Suprema Corte da Rússia baniu as atividades do Setor de Direita na Rússia, classificando a facção como extremista em novembro do ano passado. 

Fonte: Sputnik

Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE

Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário