Há 42 anos, a egípcia Sisa Abu Daooh deixou de lado os vestidos, a maquiagem e os cabelos longos. Quando seu marido morreu, ela se viu sozinha, com uma filha para criar, em um país em que, na época, mulheres não podiam trabalhar. A decisão foi bastante óbvia (e corajosa!): para conseguir um emprego e poder sustentar a filha, Sisa decidiu se passar por homem.
Na cidade de Luxor, ela trabalhou por mais de 7 anos na construção civil, realizou pesados trabalhos braçais – com os quais conseguia ganhar pouco mais de 1 dólar por dia -, sentou nos cafés e rezou ao lado de homens, vestindo sua tradicional túnica, conhecida como galabeya. Durante todo esse tempo, apenas sua filha, alguns familiares e vizinhos sabiam do segredo, segundo o NY Times.
Hoje, aos 64 anos, trabalhando como engraxate e orgulhosa por ter conseguido criar sua filha de forma digna, Sisa decidiu revelar sua real identidade publicamente. Não, ela não pretende voltar a usar roupas femininas ou deixar o cabelo crescer – esta ainda é uma forma conveniente de evitar situações em que o machismo impera.
Entretanto, ela teve medo quando a polícia egípcia começou uma forte onda de repressão contra homossexuais, travestis e transgêneros. Sisa fez questão de deixar claro que o uso das roupas masculinas nada tem a ver com sua sexualidade e o esforço da dupla identidade para superar uma sociedade machista lhe garantiu até mesmo uma condecoração oficial.
A ação de Sisa para que ela e sua filha sobrevivessem é incrível. Contudo, ela é apenas uma em um país que ainda sofre muito com preconceito de gênero – hoje, apenas 26% das mulheres egípcias trabalham, contra 79% dos homens. Para o Egito, infelizmente, condecorar uma mulher que precisou passar 42 anos se fingindo de homem é mais fácil que propor ações para combater a cultura machista.
Fotos © Bryan Denton/NY Times
Segue o
link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria
de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO
QUESTIONE
Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena
vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas
constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre
a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
(inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"
(inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso
os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor
entrar em contato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário