quarta-feira, 1 de abril de 2015

BRASIL: E O GOVERNO ATUAL QUE QUER AFUNDAR NOSSO PAÍS? - ADMISSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL APROVADA NO CCJ


Apenas PT, PSOL, PROS e PPS foram contrários à medida e entraram em obstrução à votação.

Após duas semanas de intensos debates, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

Os integrantes da CCJ rejeitaram por 43 votos contra e 21 a favor, o parecer do relator Luiz Couto (PT-PB), contrário à admissibilidade da proposta, por considerá-la inconstitucional. Com a rejeição, venceu a tese de que a alteração da maioridade não constitui cláusula pétrea da Constituição Federal. Em substituição a Couto, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) foi escolhido novo relator. Rogério apresentou voto em separado favorável à redução e teve seu parecer aprovado por 42 votos a favor e 17 contra.

Com a aprovação na CCJ, que avalia apenas os critérios de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, será formada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. A comissão terá prazo de 40 sessões do plenário para dar seu parecer. Depois, a PEC será votada pelo plenário da Câmara em dois turnos. Para ser aprovada, a proposta precisa ter pelo menos 308 votos (três quintos dos deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.

A reunião da CCJ nesta terça-feira começou pouco depois das 10h. Partidos contrários à medida (PT, PSOL, PROS e PPS) entraram em obstrução. Um requerimento de retirada de pauta foi apresentado e rejeitado. Ontem (30), a votação da admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) foi adiada após longa discussão e várias tentativas de obstrução. Por 41 votos a sete, os deputados da CCJ aprovaram requerimento para o encerramento da discussão, abrindo espaço para a votação da proposta. 

A PEC 171/93 é a principal de 38 propostas apensadas a ela. Em seu voto, Marcos Rogério pediu a inadmissibilidade da PEC 349/2013 (apensada), sob o argumento de que a proposta abole a cláusula pétrea da Constituição que diz que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". A PEC 349, de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), propunha uma nova redação para o artigo que passaria a ter o seguinte texto: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu ou para punir ato infracional quando o agente atingir a maioridade penal." Dentre as matérias apensadas, há propostas como a PEC 169, de 1999, para alterar o limite de idade da responsabilidade penal para 14 anos, e até para 12 anos (PEC nº 345, de 2004).

Fonte: Agencia Brasil

Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE

Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário