A Emenda de Serra é inconstitucional. Qualquer projeto de imposição de limites ao endividamento da União deve partir de proposta da própria União.
O Senado deverá apreciar nos próximos dias emenda do Senador José Serra ao projeto de regulamentação da cláusula da LRF/ Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 30) que determina a fixação de limites para a dívida pública da União. O projeto é de 2007, sendo relator o Senador Romero Jucá. Ali ficou estabelecido que o limite da Dívida Consolidada Liquida (DCL) seria de 3,5 vezes a Receita Corrente Líquida (RCL).
Desde então este teto vem sendo respeitado pelo Governo. Tem sido igualmente acatado nas normas que orientam os orçamentos governamentais, como a LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos relatórios apresentados aos órgãos de auditoria externa e interna, caso do Relatório de Gestão Fiscal, que é encaminhado regularmente ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União.
No último Relatório encaminhado, relativo ao período janeiro/ agosto de 2015, a relação DCL/RCL foi de 2,2, bastante inferior ao teto acordado com o Senado Federal, de 3,5. Tais resultados são uma demonstração inequívoca do zelo governamental no sentido de limitar a expansão do endividamento público e de respeito às cláusulas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A própria Comissão Parlamentar de Inquérito, de 2010-2011, reconheceu que as auditorias realizadas regularmente pelos órgãos de controle interno e externo das Contas da União eram satisfatórias e recomendou a aprovação, pelo Senado Federal, do projeto de Resolução 84/2007, que havia fixado como limite para a Divida Consolidada Líquida o teto de 3,5 vezes a Receita Corrente Líquida. Mas, sabe-se lá por quais razões, o projeto não saiu das gavetas da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e não foi aprovado até hoje. Mas é a regra que vem sendo observada há mais de sete anos.
O sucesso dos governos do PT na gestão da dívida pública fica evidenciado quando se faz a comparação com o período anterior, governo FHC do qual o Senador Serra foi ministro. No período 1995 a 2002, o superávit primário total realizado foi de 16% do Produto Interno Bruto-PIB, mas a dívida líquida foi duplicada passando de 29,5% a 60,4% do PIB. Nos doze anos de governo PT, 2003/2014, o superávit total realizado ficou em torno de 36% do PIB, com média anual de 3% ao ano, superior à média dos governos tucanos (2% ao ano), enquanto a dívida líquida foi consideravelmente reduzida, de 59,9% para 36,7%. (cf. Vinte Anos de Economia Brasileira. Centro de Altos Estudos século XXI: Brasilia, 2015)
Nunca é demais relembrar que o superendividamento público, de certa forma irresponsável, do período 1995/2002, foi contraído em paralelo, ao mesmo tempo em que se processou, de forma também pouco responsável, a liquidação do patrimônio nacional representado pelos ativos materiais e intangíveis das empresas estatais. Estas empresas configuravam os setores estratégicos da economia nacional, pilares do desenvolvimento durante o meio século em que o Brasil transitou da situação de “grande fazenda” para o de nação industrial, sob o governo trabalhista de Getúlio Vargas e a orientação nacionalista do governo Geisel.
O mais provável, como motivação para a emenda apresentada pelo Senador Serra[1], é a hipótese que o sucesso de Lula e Dilma na contenção do endividamento público tenha incomodado o ninho tucano. Afinal de contas, dívidas são o instrumento preferido de dominação por parte das finanças internacionais, são elas que viabilizam rendas permanentes, a vida ociosa dos bilionários, e os juros extorsivos da agiotagem engravatada. Assim tem sido por séculos, assim foi nas décadas de 1980 e 1990 e, para que a dominação se perpetue sobre o Brasil e os brasileiros, assim deverá ser por muitas décadas !
Serra propõe, na sua emenda ao projeto de Resolução 84/2007, do Senado Federal, que se troque o indicador utilizado para limite superior do endividamento público. Em lugar da relação Dívida Consolidada Líquida/Receita Corrente Líquida, o Senador propõe que no numerador conste Dívida Consolidada, em lugar de DCL. Como se houvesse equivalência entre as duas ! Impossível aceitar. Nas melhores escolas do país, qualquer aluno de 4º ou 5º ano sabe que mudanças no numerador, permanecendo fixo o denominador, geram uma fração qualitativamente distinta da anterior.
No Brasil, esta modificação seria equivalente a nocautear o Estado, amarrá-lo da cabeça aos pés, à espera da execução final, que pode ser a troca da moeda nacional, o Real, pelo dólar norte-americano.[2]
Além de seus efeitos deletérios, sobre as possibilidades de utilização do crédito nacional por entidades públicas e pelo próprio Governo, a emenda Serra poderia impor a necessidade, inadiável, de restringir a livre circulação de capitais estrangeiros no espaço econômico nacional e, provavelmente, o retorno imediato da lei de limitação da remessa de lucros. Afinal de contas, as operações compromissadas do Banco Central, um elemento da dívida pública que o Senador gostaria de limitar, entre outros, são o reverso, a outra face, da brutal invasão do Brasil por capitais estrangeiros em vôo livre à procura de campos onde se possam multiplicar prazeirosamente.
Esta Emenda não passará. Estamos confiantes que o Senado da República não permitirá mais este atentado ao desenvolvimento e à própria soberania nacional, por parte de representantes dos derrotados nas urnas em outubro de 2014.
Além de tudo, a Emenda de Serra é inconstitucional. Qualquer projeto de imposição de limites ao endividamento da União deverá partir de proposta da própria União, assim o determina a Constituição da República. Ao mudar o indicador, o Senador alterou radicalmente a proposta encaminhada pela União.
Não se pode supor que o Senador queira enganar a opinião pública e seus pares. Supomos, ao contrário, que se tratou de um equívoco, de um ato impensado ou, talvez, de uma tentativa de adequar os instrumentos de gestão e de controle vigentes no Brasil a padrões internacionais. Mas por caminhos errados, é o ponto-de-vista aqui exposto e defendido.
________ Economista, doutora em políticas públicas, membro do Conselho Consultivo da CNTU e da diretoria do IBEP.
[1] Ceci JURUA. A Dívida Pública na linha de tiro. Artigo publicado em CARTA MAIOR.
[2] Gustavo FRANCO. Entrevista Uma breve história do Plano Real, aos seus 18 anos. Por Leandro Roque, 30 de junho de 2012. Instituto Ludwig Von Mises.
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