Nem só de más notícias, portanto, o Brasil está vivendo, embora a maior parte da mídia não dê atenção maior para as boas.
O direito ao transporte vai integrar o artigo 6º da Constituição Federal, como direito humano fundamental social, junto a todos os outros lá previstos, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
Uma PEC (projeto de emenda constitucional) número 74/2013, de autoria da deputada Luiza Erundina, foi votada e aprovada no Senado, dia 9 deste setembro, e prevê-se a sua promulgação nesta semana, em sessão solene da mesma Casa Legislativa.
A notícia veiculada no site do Senado, foi também publicada no da Agência Brasil, nessa lendo-se o seguinte:
“A proposta foi apresentada em 2011, mas só avançou após as manifestações populares que ocorreram no país em junho de 2013. À época, um dos alvos dos protestos foi o transporte público. Na prática, segundo Erundina, a mudança no texto da Constituição abre caminho, por exemplo, para a proposição de outras leis para destinação de recursos ao setor de transportes, como ocorre em outras áreas.
“Saúde e educação, por exemplo, têm recursos vinculados orçamentariamente. Com isso, a União, os municípios e estados não podem deixar de destinar um percentual específico em lei para essas áreas. No caso do transporte, reconhecido como direito social pela Constituição, pode acontecer o mesmo, já que o novo texto gera um direito que o Estado é obrigado a atender, por meio de uma política pública que o assegure a todos os cidadãos”, explicou a deputada.”
Nem só de más notícias, portanto, o Brasil está vivendo, embora a maior parte da mídia não dê atenção maior para essa. Movimentos populares a ONGs defensoras dos direitos humanos sociais sabem que a injustiça social não tira férias e esses direitos estão sob permanente oposição político-jurídica.
É pouco provável que a PEC 74, apresentada em 2011, continuasse trancada em seu andamento congressual, se não tivesse havido, como informa a mesma notícia, a movimentação popular de 2013.
Essa é uma característica de todas as conquistas dos direitos sociais. O seu reconhecimento em lei sofre sempre de um parto prolongado e muito doloroso; mal nascida a lei, ela já começa a ser posta em dúvida sobre sua validade e eficácia, como a mesma notícia dá conta.
Tem-se explicado juridicamente o fato sob a justificativa (?) dessa espécie de direitos, por dependerem de ação do Poder Público, sempre ficarem sujeitos à sua própria “progressividade”, como se a sua previsão devesse servir sempre, e apenas, para o primeiro passo de uma caminhada que nunca se sabe bem quando e como vai começar.
Analisadas algumas emendas da nossa Constituição, desde sua promulgação em 1988, e alguns projetos de lei atualmente tramitando no Congresso Nacional, a nação pode e deve questionar se, em vez da referida progressividade, não houve infringência do princípio de direito próprio dos Estados democráticos de não permissão do chamado retrocesso social.
A licença para ampliar a possibilidade de se terceirizar o trabalho, de se reconhecer responsabilidade penal para pessoas com dezesseis anos, de se eliminar a obrigatoriedade de a rotulagem de mercadorias contendo transgênicos advertirem compradoras/es sobre isso, dão exemplo de projetos em vias de se transformar em lei, todos pondo em risco direitos humanos fundamentais.
A PEC 74 tem objetivo muito diferente desses outros. Enquanto o da terceirização e da rotulagem amplia os poderes econômicos das empresas, o primeiro livrando-as de obrigações trabalhistas, facilitando o caminho do desemprego, o segundo agride a saúde de consumidoras/es, escondendo os efeitos danosos capazes de serem desencadeados pela venda de produtos contendo transgênicos. O da responsabilidade penal estendida praticamente a crianças, como estão advertindo psiquiatras e especialistas em segurança pública, além de ineficaz para diminuir a criminalidade, vai aprimorar as escolas de crime das nossas prisões.
Talvez por essas razões, a deputada Luiza Erundina, conhecedora das manobras regimentais utilizadas no Congresso para acelerar projetos de lei como esses e trancar aqueles que defendem direitos humanos, já tratou de armar previamente a efetividade legal da PEC, chamando a atenção para a necessidade de se dar prosseguimento à pressão política por meio de novas leis, garantes de recursos próprios para a mesma se refletir, na prática do dia a dia das/os brasileiras/os.
Apontou os percentuais em dinheiro legalmente previstos como obrigatórios, por exemplo, para serem aplicados em saúde e educação, como uma forma válida de ser aproveitada também pelo direito ao transporte. A/o doente necessita deste para chegar ao hospital, a/o estudante precisa deste para chegar à escola, o povo todo precisa deste para chegar ao trabalho, ao retorno para a casa, ao lazer.
Que o direito ao transporte, enfim, agora consagrado nessa nova PEC aumente, também pelos seus efeitos indiretos em conforto e segurança a serem implementados em veículos, ruas e estradas, as nossas chances de alcançar uma convivência própria de uma “sociedade fraterna” como a prevista no preâmbulo da nossa Constituição Federal.
Fonte: Carta Maior
Segue o
link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria
de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO
QUESTIONE
Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena
vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas
constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre
a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
(inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"
(inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso
os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor
entrar em contato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário