Depois de debates acalorados, o Marco Civil da Internet foi sancionado no final de abril. Ele começa a valer 60 dias após sua publicação no Diário Oficial – ou seja, desde segunda 23/06/2014. E o que muda?
A ideia do Marco Civil é ser uma constituição para a internet: ou seja, a Lei 12.965/2014 define seus direitos e deveres, mais as obrigações do governo e empresas – incluindo aí as operadoras de telefonia e gigantes como Facebook e Google.
Vale lembrar que a lei foi aprovada sem medidas polêmicas como a obrigação de data centers no Brasil, ou o fim da neutralidade de rede – nada disso está no Marco Civil.
Pontos principais
Estes são os destaques da lei:
- privacidade: a lei estabelece que ninguém poderá bisbilhotar seu tráfego de internet, nem seus dados armazenados em servidor. Eles só podem ser obtidos por meio de ordens judiciais, para fins de investigação criminal.
Além disso, empresas como Facebook e Google precisam de autorização prévia para ficar de olho nos sites que você acessa, a fim de exibirem anúncios personalizados.
- neutralidade de rede: por lei, seu provedor de internet não poderá restringir a velocidade de vídeos do YouTube ou torrents, por exemplo. E o provedor não pode fazer acordo com determinado site para carregá-lo mais rápido.
Além disso, a lei proíbe que provedores ofereçam planos com acesso restrito (ou privilegiado) a determinados sites: por exemplo, uma opção que carregue Netflix e YouTube mais devagar (ou mais rápido) seria proibida por lei.
- guarda de registros de conexão: para ajudar a investigar crimes na internet, todo provedor deverá guardar a “data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado”. Não se trata do seu histórico de navegação; na verdade, a lei proíbe que o provedor guarde isso. Os registros precisam ser mantidos, em sigilo, por um ano.
O vídeo abaixo, da agência Riot, explica estes pontos de forma bem didática:
Remoção de dados
Outro ponto importante é o “porto seguro” para sites que reúnem conteúdo de usuários (como o Facebook) ou de outros sites (como a busca do Google). Segundo o Marco Civil, a exclusão de conteúdo só pode ser solicitada por ordem judicial.
Ou seja, você não pode pedir diretamente que um site ou página seja excluído (como na Europa). Da mesma forma, nem mesmo o governo (ou um político) poderia exigir a retirada de um texto considerado difamatório, por exemplo: isso teria que passar pelos tribunais – é uma forma de garantir que a liberdade de expressão não seja violada.
Há uma exceção, no entanto: se o conteúdo (foto, vídeo etc.) afeta pessoalmente um usuário e envolve nudez e sexo, o provedor deve removê-lo o quanto antes – basta a pessoa enviar uma notificação para o site responsável. O procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva disse, no início do mês, que o Google vem retirando imediatamente cenas de nudez e sexo que se encaixam nas regras do Marco Civil.
Daqui em diante
A lei começa a valer hoje, mas muito ainda precisa ser definido. Resta ver como Facebook e Google pedirão sua autorização para exibir anúncios personalizados, por exemplo; e a neutralidade de rede será regulamentada pela presidente Dilma Rousseff junto ao Comitê Gestor da Internet e à Anatel. O Ministério da Justiça também ajudará na regulamentação do Marco Civil, que será submetida à consulta da sociedade até o fim do ano.
E se alguma empresa desrespeitar o Marco Civil? Por enquanto, a responsabilidade de investigar e punir qualquer desvio fica a cargo dos Procons, da Justiça e do Ministério Público. Se houver descumprimento da lei, a pena pode ir de advertência a multa, suspensão e até proibição definitiva de suas atividades.
Vale lembrar que o Marco Civil não regula todos os aspectos da internet brasileira: delitos cometidos pela internet – como roubo de dados e clonagem de cartão – são tipificados pelas Leis Azeredo e Carolina Dieckmann. A garantia de qualidade na conexão, por sua vez, já é monitorada pela Anatel.
Você pode conferir aqui o texto completo do Marco Civil.
Fonte: Zero Hora
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