terça-feira, 15 de abril de 2014

EFEITO SNOWDEN


Os europeus reagem ao controle da internet e dos telefonemas. Por Felipe Marra Mendonça

O tribunal de Justiça da União Europeia derrubou na semana passada uma das leis mais controversas do bloco, a diretriz de armazenamento de dados. Criado em 2006, o dispositivo previa a possibilidade de as companhias de telecomunicações europeias armazenarem a identidade de alguém, o horário da sua chamada telefônica ou conexão de internet, o local de origem da comunicação e a frequência de acesso à rede ou de realização de ligações.

Para o tribunal, com sede em Luxemburgo, a diretriz violava dois direitos fundamentais: o respeito à privacidade e a proteção de dados pessoais. Os juízes começaram a estudar a diretriz depois de uma queixa feita por uma associação de direitos civis, pelo governo do estado austríaco de Kärnten e por cidadãos austríacos.

“Ao requerer a retenção desses dados e permitir seu acesso pelas autoridades nacionais, a diretriz interfere de modo particularmente sério nos direitos fundamentais de respeito à vida privada e proteção aos dados pessoais”, disse a Corte. Talvez houvesse justificativa para armazenar dados quando o objetivo fosse combater o crime ou resguardar a segurança pública, mas a diretriz era mesmo desmedida.

Com a anulação da lei, os diferentes países da UE devem reavaliar seus próprios dispositivos legais para armazenamento de modo a se adequar às definições do tribunal e uma nova diretriz deve ser elaborada pela Comissão Europeia. O governo do Reino Unido, um dos que mais recorreram à diretriz ao acessar dados sobre conexões mais de 700 mil vezes desde 2006, reagiu e defendeu a retenção de comunicações como um instrumento fundamental para a segurança nacional. “Não podemos estar numa posição em que as operadoras não possam reter esses dados”, declararam as autoridades.

O caso foi o primeiro a lidar com o rastreamento em massa de comunicações, desde as revelações feitas por Edward Snowden, e demonstra a resistência dos políticos europeus e dos seus sistemas judiciários em aceitar o monitoramento de cidadãos em sociedades democráticas.

Fonte: Carta Capital

Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE

Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário