terça-feira, 7 de julho de 2015

BRASIL: UMA AÇÃO PARA A ESQUERDA: FAZER DA INFORMAÇÃO PÚBLICA, UM BEM PÚBLICO


A armação da estratégia de ataque se inicia com o lance pela esquerda com a posse de informações sobre o Estado.

O editorial da Carta Maior — CM, Golpe: a derrubada em marcha, no dia 28 último, assinado pelo jornalista Joaquim Palhares, é, de fato, um manifesto àquelas e àqueles que se nutrem na utopia da democracia. Visto que, após avaliar a ascensão reacionária e entreguista nos intermédios de determinados setores da política atual brasileira, o editorial propõe a articulação das forças progressistas em defesa e avanço das políticas sociais conseguidas nos últimos doze anos e na garantia da soberania nacional. Também nesta mesma CM, em 15 de junho passado, Aram Aharonian — no artigo Onde está a esquerda? — desafia a esquerda em derrotar o neoliberalismo em todas as suas frentes com o apontamento de novas formas de resistência. Em ambas as oportunidades, o editorialista e o articulista deixam clara a necessidade das forças progressistas, especialmente no caso brasileiro, colocarem em prática o que alguém já dissera com relação ao futebol: a melhor defesa é o ataque. 

Nesse caso, a armação da estratégia se inicia com o lance pela esquerda com a posse de informações sobre o Estado. Contudo, até então se verifica que a jogada morre na pequena área amiga, na medida em que as forças progressistas não têm conseguido se apropriar da informação pública, para utilizá-la na construção de argumentações no combate às articulações de direita renascidas nas ideias neoliberais. 

Não se pode, entretanto, deixar de exemplificar a questão com avanços institucionais e de conquistas sociais no plano da informação pública. Diversos países contam, por exemplo, com as chamadas Leis de Acesso à Informação, como é o caso do Brasil. Entretanto, a Lei de Acesso à Informação — LAI (Lei nº 12.527/2011) brasileira não define a forma de como o Estado deva faculta ser percebido sistemicamente, ou seja, como sendo um mesmo organismo político, social e econômico, visto que as informações não poderiam deixar de ser solicitadas, conforme a lei, com os mais diversos objetivos, momentos, origens e espaços. Procedimento que reproduz, certamente, o conjunto de informações sobre o Estado, mas em número tão grande e dispersas em subconjuntos que dificilmente ocorrerá a sua percepção como totalidade. Isto se houver condições de atender às solicitações isoladas de forma generalizada e igualitária.

Nesse caso, a sociedade encontrará dificuldades na obtenção de informações sobre o público, sendo, então, compelida a assumir custos econômicos e políticos para se informar sobre o Estado através da mídia privada. Alternativa contingente pelos interesses privados da imprensa, por sua vez, envolvida com os seus próprios objetivos capitalísticos e de seus patrocinadores. Haja vista o Brasil não possuir regulação minimamente moderna sobre os meios de comunicação, enquanto diversos países a possuem há algum tempo. Inclusive, a legislação brasileira em vigor (LGT - Lei 9.472/97) favorece a marmorização de oligopólios no segmento de comunicações no país. 

O avanço da Internet — através dos chamados blogs — assinala o surgimento da mídia alternativa de exposição e crítica ao Estado, com contribuição relevante para o debate político. No momento, afora a questão de se tratar de uma tecnologia em desenvolvimento quanto à forma de linguagem e de conteúdo, há forte embate, que sinaliza ser duradouro e de resultado imprevisível, entre os blogs de grupos independentes, sem amarras oligopolistas, e aqueles afiliados a grandes grupos de mídia que sentem ameaçados nos seus interesses comerciais e nas suas convenientes platitudes de exposição política. 

Entretanto o que se faz necessário é a exposição do Estado na sua totalidade com acessibilidade popularizada, conquanto seja sistematizada na confiabilidade científica, regularidade, amplitude, aprofundamento, e garantia de continuidade na produção e distribuição da informação pública, atribuições que fogem à dinâmica precípua da mídia privada ou mesmo estatal. 

O acesso ao conhecimento sobre o Estado, portanto, vai além de dispositivos funcionais dispostos em normas, aparelhamentos institucionais e de organizações de caráter privado. Porquanto as suas extensões são definidas por interesses institucionalizados ou particulares, enredados em minúcias formais e procedimentais sobre as quais a sociedade, e, mais precisamente, as classes populares, pouco ou nada podem interferir em grau suficientemente satisfatório para gerar elementos que julgam ser essenciais na sua relação com o Estado.

Cabe, então à esquerda, promover a produção e a distribuição de informação pública na confirmação como um bem público devidamente institucionalizado e sistematizado, orgânico mesmo ao Estado. A primeira iniciativa, nesse sentido, é constar no texto constitucional o tratamento da informação pública como um bem público, portanto, como um direito social, compreendido como conteúdo de políticas públicas nas esferas municipal, estadual e federal. 

Fundamentalmente, trata-se de alterar a Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso XXXIII, no propósito de retirar do texto a forma infinitiva, com denotação de impessoalidade — [...] todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral [...] — substituindo-a por determinação imperativa, qual seja a de que [...] todos têm direito e receberão [...]. Bem como incluir no Art. 6º da Constituição, a informação pública como um bem público. Tal que o Estado brasileiro passe a ter a obrigação de produzir e distribuir a informação pública na acepção de direito social, semelhantemente como é estabelecido para os demais direitos sociais. Por conseguinte, constar, na Constituição, determinação que obrigue as esferas de governos incluírem, no planejamento plurianual, as suas ações entendidas como políticas públicas, e a subsequente vinculação, nas respectivas leis orçamentárias, percentual certo e líquido da receita resultante de impostos, taxas e contribuições, visando o aprofundamento e consolidação da acessibilidade à informação pública. Assim como, por exemplo, são definidos e explicitados, na Lei do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), e na prestação de contas anual, a manutenção e o desenvolvimento do ensino e das ações e serviços públicos de saúde. Haja vista que o princípio constitucional da publicidade relativa aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ter assumido, pelo vazio constitucional, o caráter meramente de propaganda de realizações (sic) de governos nas diferentes esferas e poderes, formas sub-reptícias de promoção de agentes políticos e públicos, em oposição ao artigo 37, § 1º (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998), que veta tais alusões. 

A segunda iniciativa é fazer cumprir o que está estabelecido na CRFB, art. 70 e 71, com referência ao controle externo do Estado a ser exercido pelo legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, que deverá apreciar o ato administrativo dos entes públicos de que resulte receita ou despesa (LEI Nº 8.443/92). Na combinação dos artigos da CRFB citados, quer dizer, nos propósitos dos Constituintes de 1988, o conceito de controle externo se concilia àquele aqui desenvolvido de informação pública como um bem público. Todavia, o desempenho dos Tribunais de Contas tem se mostrado aquém da norma constitucional enunciada, e muito ainda haverá de ser feito para o conseguimento de níveis satisfatórios de colaboração, principalmente quanto ao entendimento de acessibilidade à informação pública como instrumento de base à participação social de gestão sobre no Estado. Semelhantemente se poderia argumentar em relação ao papel da Controladoria Geral da União — CGU ao lidar com o controle interno da União.

Outra iniciativa é a mobilização de profissionais em disciplinas afins à gestão pública, para o desenvolvimento de pesquisas teóricas e empíricas sobre o Estado, com o objetivo de reprodução da informação pública. Especificamente, por exemplo, o arcabouço das ciências econômicas será capaz de objetivar o fato econômico gerado no decurso da escolha e implantação de políticas públicas, com a argumentação lógica da economia política e o conjunto metodológico de instrumentos preditores. Contudo, a mobilização desta ciência tem sido resvalada da produção em volume e densidade como base e propósito da informação pública. Em que pese à academia e centros de pesquisas se dedicarem, com inteira validade, à publicação de trabalhos empíricos e de concepção reflexiva com significado para a acumulação de conhecimentos eruditos das atividades humanas. Não obstante, em boa parte, tais esforços acrescentam muito pouco ao contexto da informação pública, na medida em que suas formulações e conclusões, não se conectam objetivamente à gestão concreta do Estado e suas relações cotidianas com a sociedade. Visto que se encerram nos prolegômenos do exercício acadêmico e menos no questionamento do Estado em linguagem de ser instrumentalizado no debate político e, consequentemente na participação social na gestão do Estado. 

Como terceira iniciativa, poder-se-ia ter como exemplo ações de diversas cidades e países, mas, pela atualidade e proposições, um exemplo em destaque é o projeto Praças Digitais, em desenvolvimento a partir de 2013, pela Prefeitura da cidade de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Serviços e da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM. Tal projeto compreende a instalação de acesso gratuito à Internet, em 120 praças e localidades públicas do município de São Paulo, uma experiência que poderá ser validada para as demais cidades brasileiras. Neste caso, será necessária a inclusão, entre os recursos técnicos, o acesso a links direcionados à informação pública sobre as diferentes esferas e poderes.

Finalmente, as determinações do formato e conteúdo da informação pública como política pública, de produção e distribuição universal e gratuita, podem ter como origem o debate entre os diversos segmentos sociais — os partidos políticos, os sindicatos, as associações de classe e de moradores, os movimentos sociais — nos momentos da elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária (CRFB, art. 164) das diferentes esferas de poder e do Estado. Evidentemente, é pressuposto que a elaboração da política pública para a informação pública deva ter clareza de objetivos e metas, e explícita quanto aos indicadores de avaliações do proposto e do realizado, em condições temporais de antes, depois e, sobretudo, na concomitância de sua execução. 


Fonte: Carta Maior

Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE

Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário