terça-feira, 3 de junho de 2014

JÁ PENSOU EM RECEBER DINHEIRO PARA IR DE BICICLETA AO TRABALHO?


França dará incentivo financeiro para uso da bicicleta na ida ao trabalho. Empresas pagarão 25 centavos de euro por km percorrido de bicicleta. Governo espera aumento de 50% do uso do meio de transporte

A França deu início a um experimento de seis meses de concessão de incentivos para pessoas que forem de bicicleta ao trabalho, aderindo assim a iniciativas de outros governos europeus de estímulo ao uso das bikes com a finalidade de melhorar a saúde da população e reduzir a poluição do ar e o consumo de combustíveis.

Vários países, incluindo Holanda, Dinamarca, Alemanha, Bélgica e Grã-Bretanha, têm esquemas de uso da bicicleta para o trabalho, com diferentes tipos de incentivo, como redução de impostos, pagamentos por quilômetro e apoio financeiro na compra.

Na França, cerca de 20 empresas e instituições, com um total de 10 mil funcionários, se comprometeram a pagar aos empregados 25 centavos de euro (34 centavos de dólar) por quilômetro percorrido de bicicleta, informou o Ministério dos Transportes em um comunicado nesta segunda-feira (2).

O ministro dos Transportes francês, Frédéric Cuvillier, espera que o sistema de incentivos leve ao aumento de 50% no uso desse meio de transporte para deslocamentos entre casa e trabalho. Atualmente as bicicletas representam 2,4% de todas as viagens de trabalho-casa, ou cerca de 800 milhões de quilômetros, com uma distância média de 3,5 km por viagem.

Na Bélgica, onde um sistema de incentivos de isenção de impostos para bicicletas está em vigor há mais de cinco anos, cerca de 8% de todos os deslocamentos são por esse meio. Na Holanda, país plano, cerca de 25% dos trabalhadores usam bicicletas para ir ao serviço, segundo entidades de ciclismo.

Fonte: Reuters

Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE

Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário