quinta-feira, 11 de julho de 2013

FRANCISCO INCLUI PEDOFILIA E CORRUPÇÃO NO CÓDIGO PENAL DO VATICANO


O papa Francisco assinou nesta quinta-feira um decreto que implementa modificações no código penal do Vaticano, incluindo maior especificação das leis contra crimes sexuais, como a pedofilia, e financeiros, como lavagem de dinheiro.
 
O reforço dos dois tipos de delito foi uma resposta a uma série de escândalos envolvendo padres e outros membros da Santa Sé nos últimos anos e que abalaram o papado de seu antecessor, Bento 16. Dentre elas, as irregularidades no Banco do Vaticano e os casos de pedofilia de religiosos em todo o mundo.
 
As mudanças foram aprovadas em um motu propio, como é chamado o decreto papal. O texto introduz o crime de tortura na legislação do Vaticano e aponta penas para tráfico de pessoas, prostituição, violência sexual, pornografia infantil, posse de material de pornografia e abuso contra crianças e adolescentes.
 
O documento também equipara os abusos sexuais a pessoas com deficiência aos cometidos contra menores de 18 anos. Em abril, o pontífice pediu uma atuação com "determinação" contra os abusos sexuais cometidos pelo clero.
 
A nova legislação vaticana também prevê a possibilidade de que os tribunais da Santa Sé julguem "crimes cometidos contra a segurança, os interesses fundamentais e o patrimônio da Santa Sé". Dentre eles, lavagem de dinheiro e desvio de verbas, como no caso do Instituto de Obras Religiosas, o banco do Vaticano.
 
O pontífice ainda introduziu na legislação do Vaticano as quatro convenções de Genebra contra os crimes de guerra, a convenção internacional sobre a eliminação da discriminação racial, a convenção contra e tortura e os tratamentos desumanos e degradantes, além da convenção de 1989 sobre os direitos da criança.
 
Ao mesmo tempo, anula a pena de prisão perpétua, que será substituída pela reclusão máxima de 30 ou 35 anos. Todas as normas entrarão em vigor a partir de 1º de setembro.
 
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