sexta-feira, 16 de maio de 2014

BRASIL: JUSTIÇA ACEITA DENÚNCIA CONTRA MILITARES POR ATENTADO NO RIO CENTRO


Os militares envolvidos no atentado a bomba no Rio centro, em 30 de abril de 1981, viraram réus na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Com a decisão, o coronel reformado Wilson Luiz Chaves Machado, o ex-delegado Claudio Antonio Guerra e os generais reformados Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Araujo de Oliveira e Cruz vão responder pelos crimes de homicídio doloso tentado (duplamente qualificado por motivo torpe e uso de explosivo), por associação criminosa armada e transporte de explosivo. Já o general reformado Edson Sá Rocha responde por associação criminosa armada e o major reformado Divany Carvalho Barros por fraude processual.

Em decisão tomada na última terça-feira, a juíza da 6ª Vara Federal Criminal, Ana Paula Vieira de Carvalho, avaliou que os crimes cometidos durante a realização de um show em comemoração o Dia do Trabalhador não prescreveram. No entendimento da magistrada, crimes de tortura, homicídio e desaparecimento de pessoas cometidos por agentes do Estado durante a ditadura militar enquadram-se em crimes contra a humanidade e, de acordo com o principio geral do direito internacional, são imprescritíveis.

Ainda em sua decisão, a juíza afirma ser o ocorrido naquele 30 de abril “parte de uma série de crimes imputados a agentes do Estado no período da ditadura militar brasileiro com o objetivo de atacar a população civil e perseguir dissidentes políticos” e que “a prática de tortura e homicídios contra dissidentes políticos naquele período fazia parte de uma política de Estado, conhecida, desejada e coordenada pela mais alta cúpula governamental”.

Na denúncia encaminhada à Justiça, o Ministério Público Federal, por meio do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, pede que Wilson Machado, Claudio Guerra e Nilton Cerqueira sejam condenados a penas não inferiores a 36 anos de reclusão; Newton Cruz a pena de pelo menos 36 anos e 6 meses de reclusão; Sá Rocha a pena não inferior a 2 anos e 6 meses e Divany Barros a no mínimo 1 ano de detenção. O MPF requer ainda que os denunciados sejam condenados à perda do cargo público, com o cancelamento de aposentadoria, à perda de medalhas e condecorações obtidas e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser divido pelos denunciados.

Fonte: Carta Capital

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