O Governo do Estado do Rio de Janeiro foi obrigado a custear o pagamento de pensão e de tratamento médico e psicológico da família de Amarildo de Souza.
A demora no pagamento de pensão e de tratamento médico e psicológico da família do pedreiro Amarildo de Souza levou a Justiça do Rio, em decisão de segunda instância, a obrigar o governo do estado a custear as obrigações. A decisão unânime dos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) foi proferida no último dia 11 e divulgada nesta terça-feira (25), em nota publicada na página do órgão na internet.
No acórdão, os desembargadores decidiram “que o estado do Rio custeie o tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza e indenize os parentes [a viúva Elisabete Gomes da Silva e mais seis familiares] com uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo cada”. O relator foi o desembargador Lindolpho Morais Marinho.
“Considerando que o desaparecimento do Sr. Amarildo se deu por ação de policiais militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais”, escreveu o magistrado.
A decisão em segundo grau foi tomada depois que a defesa da família do ajudante de pedreiro – desaparecido desde julho do ano passado na Favela da Rocinha – entrou com um recurso (agravo de instrumento) porque o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública adiou a decisão de conceder uma antecipação de tutela. “Embora não tenha sido indeferido expressamente o pedido de antecipação da tutela, o fato é que, ao postergar sua apreciação, o pedido foi indeferido implicitamente, ao menos naquele momento”, relatou Marinho em sua decisão.
O estado havia recorrido, alegando que três dos parentes de Amarildo são maiores e têm profissão e carteira de trabalho, acrescentando que há dúvidas se o pagamento deveria ser feito para apenas um dos beneficiários ou a todos, na proporção de 1/7 para cada. A decisão pode ser consultada na íntegra, na página do TJ na internet, utilizando o número do processo (0047246-36.2013.8.19.0000) na janela de pesquisa.
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