quinta-feira, 17 de setembro de 2015

BRASIL: O TRANSPORTE PASSA A SER DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL SOCIAL


Nem só de más notícias, portanto, o Brasil está vivendo, embora a maior parte da mídia não dê atenção maior para as boas.

O direito ao transporte vai integrar o artigo 6º da Constituição Federal, como direito humano fundamental social, junto a todos os outros lá previstos, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

Uma PEC (projeto de emenda constitucional) número 74/2013, de autoria da deputada Luiza Erundina, foi votada e aprovada no Senado, dia 9 deste setembro, e prevê-se a sua promulgação nesta semana, em sessão solene da mesma Casa Legislativa.

A notícia veiculada no site do Senado, foi também publicada no da Agência Brasil, nessa lendo-se o seguinte:

“A proposta foi apresentada em 2011, mas só avançou após as manifestações populares que ocorreram no país em junho de 2013. À época, um dos alvos dos protestos foi o transporte público. Na prática, segundo Erundina, a mudança no texto da Constituição abre caminho, por exemplo, para a proposição de outras leis para destinação de recursos ao setor de transportes, como ocorre em outras áreas.

“Saúde e educação, por exemplo, têm recursos vinculados orçamentariamente. Com isso, a União, os municípios e estados não podem deixar de destinar um percentual específico em lei para essas áreas. No caso do transporte, reconhecido como direito social pela Constituição, pode acontecer o mesmo, já que o novo texto gera um direito que o Estado é obrigado a atender, por meio de uma política pública que o assegure a todos os cidadãos”, explicou a deputada.”

Nem só de más notícias, portanto, o Brasil está vivendo, embora a maior parte da mídia não dê atenção maior para essa. Movimentos populares a ONGs defensoras dos direitos humanos sociais sabem que a injustiça social não tira férias e esses direitos estão sob permanente oposição político-jurídica.

É pouco provável que a PEC 74, apresentada em 2011, continuasse trancada em seu andamento congressual, se não tivesse havido, como informa a mesma notícia, a movimentação popular de 2013.

Essa é uma característica de todas as conquistas dos direitos sociais. O seu reconhecimento em lei sofre sempre de um parto prolongado e muito doloroso; mal nascida a lei, ela já começa a ser posta em dúvida sobre sua validade e eficácia, como a mesma notícia dá conta.

Tem-se explicado juridicamente o fato sob a justificativa (?) dessa espécie de direitos, por dependerem de ação do Poder Público, sempre ficarem sujeitos à sua própria “progressividade”, como se a sua previsão devesse servir sempre, e apenas, para o primeiro passo de uma caminhada que nunca se sabe bem quando e como vai começar.

Analisadas algumas emendas da nossa Constituição, desde sua promulgação em 1988, e alguns projetos de lei atualmente tramitando no Congresso Nacional, a nação pode e deve questionar se, em vez da referida progressividade, não houve infringência do princípio de direito próprio dos Estados democráticos de não permissão do chamado retrocesso social.

A licença para ampliar a possibilidade de se terceirizar o trabalho, de se reconhecer responsabilidade penal para pessoas com dezesseis anos, de se eliminar a obrigatoriedade de a rotulagem de mercadorias contendo transgênicos advertirem compradoras/es sobre isso, dão exemplo de projetos em vias de se transformar em lei, todos pondo em risco direitos humanos fundamentais.

A PEC 74 tem objetivo muito diferente desses outros. Enquanto o da terceirização e da rotulagem amplia os poderes econômicos das empresas, o primeiro livrando-as de obrigações trabalhistas, facilitando o caminho do desemprego, o segundo agride a saúde de consumidoras/es, escondendo os efeitos danosos capazes de serem desencadeados pela venda de produtos contendo transgênicos. O da responsabilidade penal estendida praticamente a crianças, como estão advertindo psiquiatras e especialistas em segurança pública, além de ineficaz para diminuir a criminalidade, vai aprimorar as escolas de crime das nossas prisões.

Talvez por essas razões, a deputada Luiza Erundina, conhecedora das manobras regimentais utilizadas no Congresso para acelerar projetos de lei como esses e trancar aqueles que defendem direitos humanos, já tratou de armar previamente a efetividade legal da PEC, chamando a atenção para a necessidade de se dar prosseguimento à pressão política por meio de novas leis, garantes de recursos próprios para a mesma se refletir, na prática do dia a dia das/os brasileiras/os.

Apontou os percentuais em dinheiro legalmente previstos como obrigatórios, por exemplo, para serem aplicados em saúde e educação, como uma forma válida de ser aproveitada também pelo direito ao transporte. A/o doente necessita deste para chegar ao hospital, a/o estudante precisa deste para chegar à escola, o povo todo precisa deste para chegar ao trabalho, ao retorno para a casa, ao lazer.

Que o direito ao transporte, enfim, agora consagrado nessa nova PEC aumente, também pelos seus efeitos indiretos em conforto e segurança a serem implementados em veículos, ruas e estradas, as nossas chances de alcançar uma convivência própria de uma “sociedade fraterna” como a prevista no preâmbulo da nossa Constituição Federal.


Fonte: Carta Maior

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