terça-feira, 15 de setembro de 2015

BRASIL: MAIS UM GRAVE GOLPE CONTRA OS SERVIDORES: QUEM SE IMPORTA?


A luta dos servidores pela sua sobrevivência, pela efetividade dos direitos, pela eficiência do serviço público, é uma luta que interessa a todos nós.

No dia 02 de setembro de 2015, a classe trabalhadora e, em especial, os servidores públicos federais, foram vítimas de mais um golpe, assim denominado não por força de expressão, mas nos estritos limites técnicos do termo, ou seja, a supressão temporária das garantias constitucionais da cidadania e da democracia, o que caracteriza um Estado de exceção. 

Verdade que no que se refere à classe trabalhadora vive-se, no Brasil, há décadas, um Estado de exceção permanente. Nem por isso a perversão da ordem torna-se normal. Nem por isso não deva ser denunciada e combatida, ainda mais nas condições graves como este último golpe se deu. 

Pois muito bem, no dia em questão, o líder do Congresso Nacional realizou uma “manobra” para evitar a votação do veto presidencial à lei que, enfim, após longos nove anos, conferia aos servidores públicos federais, um reajuste salarial. 

Ocorre que a votação do veto, podendo gerar a sua derrubada, é um procedimento previsto constitucionalmente. Além disso, instaurado o quórum congressual não se pode adiar a votação pura e simplesmente, sem nenhuma justificativa. Mas foi o que aconteceu, sem qualquer fundamento jurídico válido. 

O que se alegou, nos bastidores, foi que os congressistas da base aliada do governo temiam pela derrubada do veto, dada como quase certa. Então, para que tal fato não ocorresse fez-se letra morta da Constituição. 

O governo sustenta o veto no argumento de que o reajuste inviabiliza as contas do orçamento para o ano seguinte e considera que a derrubada do veto é uma estratégia da oposição para destruir o governo. Foi dito, inclusive, que a suspensão da sessão no Congresso foi necessária para impedir a ação de alguns irresponsáveis que querem “quebrar o país”. 

Ora, o reajuste fixado na lei sequer cobre a perda salarial experimentada pelos servidores nos últimos nove anos, período no qual foram submetidos a um autêntico Estado de exceção no que se refere à garantia constitucional à recomposição anual do salário (CF, art. 37, X). 

A questão que necessariamente se coloca é: um argumento econômico pode justificar a supressão das garantias constitucionais? 

A resposta deve ser, obrigatoriamente, negativa, sob pena de sermos conduzidos a um regime arbitrário, ainda mais pensando que a deficiência orçamentária pode ser evitada com o respeito devido às atribuições estatais de natureza tributária e uma melhor organização da coisa pública no sentido de inviabilizar desvios e gastos desnecessários. 

Ocorre que há décadas, desde a introdução no Brasil da racionalidade neoliberal, ainda no governo Collor, o que se vem tentando fazer é destruir as instituições públicas, todas elas, para ceder espaço à iniciativa privada e para abalar a racionalidade social. 

Essa história pode ser visualizada, aliás, por uma linha ascendente, ou descendente, conforme a perspectiva do observador, que transcende o Partido Político no poder. 

O marco dessa empreitada neoliberal foi a Lei n. 8.031/90 (Programa Nacional de Desestatização), revogada mais tarde, em 1997, pela Lei n. 9.491, de 09 de setembro. 

Em seguida, em 1995, veio a criação do MARE – Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que chegou, por obra do então Ministro Bresser Pereira, a formular uma cartilha para o enxugamento da Administração Pública. 

Como fruto dessa cartilha adveio a Lei n. 9.637/98, com as alterações introduzidas pela Lei n. 9.648/98, que estabeleceu que a atuação do Estado na saúde, na educação, na cultura, no desporto e lazer, na ciência e tecnologia e no meio ambiente pode se realizar mediante uma gestão compartilhada com o setor privado, por intermédio da formalização, SEM LICITAÇÃO, de “instrumentos de colaboração público/privada”, pelos quais se reserva a participação do Estado nas áreas mencionadas como mera entidade de “fomento”, não apenas com a transferência de recursos financeiros, mas também por meio da cessão de bens públicos e até de servidores públicos, sendo que esses instrumentos, que são, de fato e de direito, convênios, serão feitos com ONGs, alçadas ao “status” (“título jurídico”) de Organização Social por meio de deliberação do próprio ente público. 

Também no ano de 1998, como fruto da mesma estratégia, advieram as Emendas Constitucionais ns. 19 e 20 (trazendo restrições de natureza previdenciária), tendo sido complementadas, em 2003, pela EC n. 41. 

E, em 2000, a Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fechou o cerco, obrigando o administrador a promover uma forte contenção dos gastos com pessoal. 

Tudo isso foi acompanhado do recurso, em larga escala, pelos mais variados governos, à terceirização (cujo número de trabalhadores passou de 4 milhões, na década de 90, para 12 milhões, no último ano), cabendo lembrar que a terceirização fragiliza a resistência que os servidores públicos possam fazer à política de destruição de suas garantias, o que se faz, da forma mais óbvia e direta, por meio do rebaixamento salarial. 

E quando os servidores públicos resistem, exercendo o direito constitucional de greve, novo Estado de exceção se instaura, para lhes negar, em concreto, tal direito. Neste instante de enfrentamento à greve algumas alianças “estranhas” se congregam em torno de argumentos contraditórios. Parte da grande da grande mídia, que só ataca o governo e reivindica, expressamente, a privatização, vira uma aliada do governo contra os servidores, dando destaque aos prejuízos que a greve provoca à população e invocando o dever da prestação dos serviços essenciais, serviços estes que, no fundo, essa mesma mídia despreza porque está a serviço dos entes privados que querem se valer da fatia de mercado aberta pela construída deficiência do Estado, e que o governo, seguindo a cartilha neoliberal, tem conduzido ao estado pleno da precariedade. 

Esses serviços públicos, portanto, só se mantêm por conta do zelo e do profissionalismo dos servidores. Mas, para tanto, precisam passar por cima de todas as diversidades caracterizadas pelo rebaixamento salarial, o assédio moral e as péssimas condições de trabalho. 

Governo e parte da grande mídia, ademais, pouco se importam com a cotidiana supressão dos direitos dos servidores e dos cidadãos, que tem como pressuposto a negação concreta de investimentos nos serviços públicos, e, então, de repente, diante de uma greve, legitimamente exercida, trazem à tona o argumento do respeito à ordem jurídica, para pleitearem, inclusive, o corte de ponto dos grevistas. Os servidores, assim, estariam condenados a um Estado de exceção com relação aos seus direitos e submetidos à força coercitiva e arbitrária desse mesmo Estado, utilizada para a repressão de seus atos de resistência. 

Sobre serviços públicos e interesse público, reitere-se o que já foi dito em outro texto: 

A greve no serviço público, oportuno dizer, não é apenas um ato político de interesse dos trabalhadores como se possa acreditar. Trata-se de uma ação de interesse de toda a sociedade, mesmo quando seu objetivo imediato seja a reivindicação salarial. Afinal, a prestação adequada e de qualidade de serviços à população, que é um dever do Estado, notadamente quando se trata de direitos sociais, depende da competência e da dedicação dos trabalhadores. Sem um efetivo envolvimento dos trabalhadores o Estado não tem como cumprir as suas obrigações constitucionalmente fixadas. 

Não é raro que greves de servidores estejam atreladas à busca de melhores condições de trabalho, dada a precariedade do aparelhamento do Estado, sobretudo nas áreas da educação, da saúde e do transporte. São notórios os casos de escolas públicas sem carteiras, sem material escolar e com precárias condições estruturais. Não são incomuns as irregularidades nas contratações de professores, que se vêem integrados a contratos temporários que perduram por anos. Muitas são as realidades de professores que atuam sem quadro de carreira, recebendo baixíssimos salários etc. No âmbito da saúde também é frequente encontrar hospitais sem condições de atendimento, sem material adequado, com profissionais que tomam para si a responsabilidade de dedicarem a própria vida para satisfazerem a obrigação do Estado. Nas cidades, os transportes são caros, inadequados e insuficientes. 

E se há prejuízos pela greve esses não devem ser debitados na conta dos servidores e sim do administrador que, não respeitando a ordem jurídica e descumprindo os direitos dos servidores e dos cidadãos, conduz os servidores ao recurso da greve. 

Há de se perceber, também, que em paralelo à destruição dos serviços públicos desenvolve-se, sem o mesmo embate da limitação orçamentária, uma política razoavelmente eficiente de remuneração dos juízes, seguindo a receita fixada no Documento n. 319 do Banco Mundial (“O Setor Judiciário na América Latina e no Caribe - Elementos para Reforma” – de 1994), exatamente para que os juízes não se identifiquem com as causas dos servidores (e dos trabalhadores em geral) e possam, assim, corroborar juridicamente a racionalidade neoliberal a serviço dos negócios, sendo que se insere neste contexto de racionalidade administrativa a introdução das estratégias de gestão no Judiciário, que também têm causado sérios problemas de saúde aos servidores, relatando-se, inclusive, alguns casos de suicídios. 

Foi dentro desse contexto, aliás, que o STF, em 15 de abril desse ano, julgando a ADI 1923, movida em 1998, declarou constitucional a Lei n. 9.637/98, abrindo as portas para os convênios dos entes da Federação com Organizações Sociais nas áreas mencionadas. É neste mesmo contexto, ademais, que se deve entender a verdadeira ojeriza que parte do Judiciário demonstra frente às greves de servidores (e trabalhadores), deferindo interditos proibitórios, fixando percentuais altíssimos para manutenção dos serviços durante a greve e julgando ilegais ou abusivas as greves em razão de irregularidades formais, sem adentrar o mérito das reivindicações e sem perceber o grande número de direitos dos trabalhadores que foram desrespeitados e que lhes motivaram deflagrar a greve. 

É bastante preocupante, inclusive, a colocação em pauta para votação, no STF, do recurso extraordinário, com repercussão geral (RE 693546), na ação interposta pela Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, na qual se discute a possibilidade do corte de ponto dos servidores em greve, havendo sério risco de um grave retrocesso do entendimento do STF sobre a questão, que apenas revelaria a dificuldade atual do Supremo em garantir a eficácia dos preceitos constitucionais ligados aos direitos sociais. 

A posição do Supremo, até o momento, foi a de garantir o direito de greve, no seu sentido mais amplo (Mandado de Injunção 712, Min. Relator Eros Roberto Grau), não autorizando o corte de ponto nas greves, notadamente quando são provocadas por ilegalidades cometidas pelo administrador (Rcl 11536 GO, Relatora Min. Cármen Lúcia e Rcl 11847 BA, Relator Min. Joaquim Barbosa), até porque o interesse público é o de que os serviços sejam prestados de forma adequada e não sem as condições adequadas e não por servidores que tenham sido obrigados a trabalhar, impedidos de lutar pelos seus direitos, diante da violência do corte de ponto. 

Aliás, no próprio processo que deu origem ao recurso extraordinário mencionado, o AI 853275, o relator, Ministro Dias Tóffoli, declarou a “ilegalidade do desconto”, confirmando entendimento expresso em decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no mesmo sentido. 

De todo modo, o risco existe, até porque o STF, nos últimos tempos, tem se mostrado eficiente para colocar em pauta julgamentos que provocam a precarização de direitos trabalhistas, ao mesmo tempo em que se nega, de forma totalmente inconstitucional, a dar continuidade ao julgamento da ADI 1625, movida, em junho de 1997, pela CONTAG e CUT, na qual se pleiteia a declaração da inconstitucionalidade da denúncia da Convenção 158 da OIT (que protege os trabalhadores contra a dispensa arbitrária), sendo que já votaram pela procedência (total ou parcial), os Ministros Joaquim Barbosa, Maurício Corrêa e Carlos Brito. 

Você que me dá a grande honra de ler esse texto não se interessa por nada disso? Considera que não lhe diz respeito? Pensa que é isso mesmo que deve ser feito porque servidores são todos privilegiados e que grevista é baderneiro e vagabundo? 

Cumpre lembrar-lhe, então, que é exatamente essa destruição da relevância da defesa da coisa pública que proporciona uma relação promíscua entre o público e o privado da qual se alimenta a corrupção; que as transferências indevidas de dinheiro público para a iniciativa privada se fazem muito mais facilmente nas terceirizações e de forma ainda mais livre e grave nos convênios com as OSs; que a perda da consciência em torno da defesa da coisa pública pelos próprios administradores motiva isenções tributárias a entes privados e isso gera precariedade dos serviços públicos, atingindo os benefícios previdenciários e os demais direitos sociais, sendo que essa precariedade se reforça pela perda de prioridade de investir dinheiro público nos serviços públicos, voltando-se esse dinheiro para o investimento privado por meio do BNDES. 

Enfim, você paga imposto e não tem serviço público de qualidade, na educação, na saúde, no transporte, na Justiça, porque o seu imposto foi direcionado à iniciativa privada, a qual lhe explora na cobrança para a utilização desses mesmos serviços. E você diz que não se importa? Então, talvez você mereça... 

Mas tome cuidado porque essa lógica se baseia na supressão do projeto constitucional do Estado Democrático de Direito Social e uma vez que a Constituição deixa de valer, para atender ao propósito de massacrar os trabalhadores, deixa de ter vigor em todos os demais aspectos. 

A propósito, então, vale reproduzir um poema atribuído a Bertold Brecht, com o seguinte teor:

Primeiro levaram os negros 
Mas não me importei com isso 
Eu não era negro 
Em seguida levaram alguns operários 
Mas não me importei com isso 
Eu também não era operário 
Depois prenderam os miseráveis 
Mas não me importei com isso 
Porque eu não sou miserável 
Depois agarraram uns desempregados 
Mas como tenho meu emprego 
Também não me importei 
Agora estão me levando 
Mas já é tarde. 
Como eu não me importei com ninguém 
Ninguém se importa comigo
E também outro, de Eduardo Alves da Costa, elaborado na época da ditadura militar de 64:
Tu sabes,
conheces melhor do que eu
a velha história.
Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na Segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada. 

O fato é que está em franco andamento um plano de destruição das instituições públicas que são voltadas à realização de serviços públicos com base na racionalidade social e isto se tem feito para o favorecimento de uma racionalidade liberal, empreendedora, individualista, concorrencial, seletiva e segregadora, jogando por terra anos de lutas e conquistas da classe trabalhadora e da população em geral. 

Se o governo argumenta que esses custos quebram o país, pior é se negar a buscar saídas eficientes para manter os serviços públicos e até aprimorá-los, isto porque são as instituições públicas que garantem a eficácia concreta dos direitos sociais. O perigo mais grave, ademais, é o de se promover a venda do país a conglomerados econômicos internacionais, sendo que estes, na primeira crise, tendem a ir embora, deixando as pessoas, que, por exemplo, investiram todo seu patrimônio em planos privados de previdência, sem qualquer possibilidade de amparo, como já ocorreu, aliás, em outros momentos da nossa história. 

Um país de capitalismo periférico como o nosso necessita de preservar as estruturas que garantem a eficácia de direitos sociais, pois, do contrário, é muito grande o risco de uma bancarrota com o advento de uma crise internacional do capitalismo. 

O governo federal está preocupado em se salvar e para tanto está caminhando junto com aqueles que tramam a sua degola, escancarando essa porta exatamente quando, ele próprio, não respeita a ordem constitucional. O problema é que os maiores prejudicados de tudo isso são, primeiro, os trabalhadores e, segundo, toda a população nacional, diante do risco de mais um regime ditatorial. 

Enfim, a luta dos servidores públicos pela sua sobrevivência, pela efetividade dos direitos constitucionais, pela eficiência do serviço público, é uma luta que interessa a todos nós. 

Não podemos ser sequer indiferentes a ela, até por uma razão humanística, vez que para levar adiante o projeto de destruição dos serviços públicos estão matando os servidores, e isso não é força de expressão, valendo lembrar o caso simbólico do servidor Élcio Berer Kozmisnki, que, presente e em luta no Congresso Nacional no dia 02 de setembro, sofreu um enfarte no momento em que se anunciou a suspensão da sessão na qual se votaria o veto em questão e veio a falecer. 

De todo modo, os servidores federais em greve, imagino, não querem compaixão, vez que, para a satisfação de todos que ainda depositam confiança no projeto inacabado da condição humana, já demonstraram a força do seu movimento, sendo que isso está refletido, inclusive, na própria “manobra” do governo para a suspensão da sessão do Congresso. 

Então, mesmo que os dias estejam sombrios, não há porque esmorecer, pois os trabalhadores, nas suas diversas categorias, estão cada vez mais conscientes e organizados, percebendo-se como classe, o que é ainda mais importante, na medida em que, no fundo, é a força da classe trabalhadora que determina os rumos da história. 

. Vide, SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. 2014. O “rolezinho” da FIFA no país de pedrinhas em Estado de exceção permanente. %uFFFDisponível em HYPERLINK "http://blogdaboitempo.com.br/2014/01/21/o-rolezinho-da-fifa-no-pais-de-pedrinhas-em-estado-de-excecao-permanente/"http://blogdaboitempo.com.br/2014/01/21/o-rolezinho-da-fifa-no-pais-de-pedrinhas-em-estado-de-excecao-permanente/
. SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A ilegalidade do corte de ponto pelo exercício do direito de greve. Disponível em: http://www.sintrajud.org.br/conteudo/detalhe_artigo.php?cod=12
. HYPERLINK "http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203377"http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203377


Fonte: Carta Maior

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