terça-feira, 26 de agosto de 2014

BRASIL: A PETROBRAS ALÉM DA POLÊMICA


As dificuldades não podem ser pretexto para a demolição dos legítimos interesses brasileiros. Por Gilberto Bercovici e Walfrido Jorge Warde Júnior

Independentemente da polêmica em torno da atuação da presidenta da República no Conselho de Administração da Petrobras, não podemos correr o risco de deslegitimar a mais importante empresa brasileira. O contexto histórico da luta do Brasil por sua emancipação econômica tornou a Petrobras a personificação do controle soberano sobre os nossos recursos naturais. A “Campanha do Petróleo” foi a maior mobilização popular e social da história do Brasil em defesa de um projeto de desenvolvimento. Não haveria nada similar antes nem depois. A Petrobras é uma conquista do povo brasileiro. A causa do petróleo foi identificada à afirmação da soberania nacional. Não por acaso, afirmou o general Horta Barbosa, durante a Campanha do Petróleo, em 1947: “O petróleo pertence à Nação, que há de dividi-lo, igualmente, por todos os seus filhos”.

A Petrobras, como qualquer empresa estatal, é um instrumento da política econômica nacional do Estado, atuando de acordo com seus objetivos estratégicos e de bem-estar social, indo muito além da mera busca de rentabilidade. No regime democrático de 1988, a Petrobras e as demais empresas estatais estão subordinadas às finalidades do Estado, como o desenvolvimento. O interesse público é o fundamento, o limite e o critério da iniciativa econômica pública. Os objetivos das empresas estatais estão fixados por lei, não podendo furtar-se a eles. Devem cumpri-los, sob pena de desvio de finalidade. Para isso foram criadas e são mantidas pelo Poder Público e com recursos públicos.

Como sociedade de economia mista, a Petrobras é um instrumento de atuação do Estado, devendo estar acima, portanto, dos interesses privados. A sociedade de economia mista está vinculada aos fins da lei que autoriza sua instituição, que determina o seu objeto social e destina uma parcela do patrimônio público para aquele fim. Não pode, portanto, a sociedade de economia mista, por sua própria vontade, utilizar o patrimônio público para atender a finalidade diversa da prevista em lei. O objetivo essencial das sociedades de economia mista não é a obtenção de lucro ou a distribuição de dividendos entre seus acionistas, mas a implementação de políticas públicas. A esfera de atuação das sociedades de economia mista, como a Petrobras, é a dos objetivos da política econômica, de estruturação de finalidades maiores, cuja instituição e funcionamento ultrapassam a racionalidade de um único ator individual (como a própria empresa ou seus acionistas).

Não se ignora, contudo, que as sociedades de economia mista produzam uma tensão entre interesses públicos e privados, que decorre da associação de recursos e de uma lógica de Estado à poupança privada dos acionistas, que investiram em companhias como a Petrobras, na esperança de engordar seus ganhos. A necessária prevalência do interesse público sobre o privado não dispensa o legislador de esforços para mitigar os conflitos.

O direito tem prestado algumas contribuições para abrandar essa tensão. A constituição e o funcionamento obrigatórios de um conselho de administração, impostos pela norma do art. 240 da Lei das Sociedades Anônimas, não bastam, contudo, sem que a lei expresse a sua competência e os procedimentos que deve observar no tratamento de uma perene crise de interesses, que se pode agudizar, por exemplo, todas as vezes que uma decisão fundamentada no interesse público inviabiliza a lucratividade da companhia.

Nesse contexto, o conselho de administração deve agregar os principais grupos de pressão, ao que contribuiu a Lei nº 12.353/10 (que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista), mas também sujeitá-los a regras claras de representação e de deliberação, sob o amparo de um comitê de assessoramento capaz de prover soluções para impasses, bem como de instruir e de fundamentar as decisões que determinem uma prevalência do interesse público sobre o privado. Esse esforço de entendimento vai produzir uma cultura de relações público-privadas, sob um histórico de conflitos e de soluções recorrentes.

As dificuldades, inerentes à interação dos mais diversos atores em quaisquer sistemas sociais, não podem servir de pretexto à demolição maliciosa dos legítimos interesses brasileiros, com o que prevalecerá, no desmonte dos nossos sonhos de soberania, de liberdade e de justiça social, apenas um desenvolvimento dependente e controlado, como planejaram para nós as potências hegemônicas que gravitam no entorno de nossas riquezas. A resistência é sempre difícil, mas para animá-la vale a lembrança de que o petróleo ainda é nosso!

* Gilberto Bercovici é professor titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado.
Walfrido Jorge Warde Júnior é doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito 
da Universidade de São Paulo.

Fonte: Carta Capital
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