terça-feira, 14 de maio de 2013

CNJ OBRIGA CARTÓRIOS A REALIZAREM UNIÕES CIVIS HOMOAFETIVAS. DECISÃO HISTÓRICA IGUALA A CASAMENTOS HETEROAFETIVOS EM TODO O BRASIL



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na manhã de hoje (14) que os cartórios de todo o país estão obrigados a reconhecer a uniões civis homoafetivas. Dessa forma, casais formados por pessoas do mesmo sexo poderão se oficializar da mesma forma que casais heteroafetivos.
 
A decisão também obriga que os cartórios façam a conversão de uniões estáveis e em casamentos civis. Antes da decisão, 12 estados já haviam criado regras para permitir as uniões.
 
O casamento homoafetivo fica igual ao heteroafetivo”, afirma Paulo Iotti, advogado especialista em direito lgbt.
 
O CNJ, que supervisiona e regula a atuação da Justiça e que é dirigido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, explicou em nota que a decisão busca “harmonizar” a legislação com uma decisão de maio de 2011, que reconheceu a “união estável” entre homossexuais. A decisão foi baseada também na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
 
Durante a 169ª sessão do colegiado, nesta terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como “compreensões injustificáveis”.
Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
 
Segundo o CNJ, a decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer.
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