O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na manhã de hoje (14) que os
cartórios de todo o país estão obrigados a reconhecer a uniões civis
homoafetivas. Dessa forma, casais formados por pessoas do mesmo sexo poderão se
oficializar da mesma forma que casais heteroafetivos.
A decisão
também obriga que os cartórios façam a conversão de uniões estáveis e em
casamentos civis. Antes da decisão, 12 estados já haviam criado regras para
permitir as uniões.
“O casamento homoafetivo fica igual ao heteroafetivo”, afirma
Paulo Iotti, advogado especialista em direito lgbt.
O CNJ, que supervisiona e regula a atuação da Justiça e que é dirigido
pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, explicou em
nota que a decisão busca “harmonizar” a legislação com uma decisão de maio de
2011, que reconheceu a “união estável” entre homossexuais. A decisão foi
baseada também na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não
haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
Durante a 169ª sessão do colegiado, nesta terça-feira, o ministro
Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em
converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões
como “compreensões injustificáveis”.
Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução
deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos
cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
Segundo o CNJ, a decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário
Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer.
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