quinta-feira, 9 de maio de 2013

FBI NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PARA ACESSAR E-MAILS



Toda a comunicação digital feita nos Estados Unidos tem de estar à disposição de agências de investigação sem a necessidade de um mandado – incluindo e-mails, mensagens do Facebook, tweets… Pelo menos é esta a posição do FBI e do Departamento de Justiça do país.

Documento interno obtido pela American Civil Liberties Union (ACLU) revelara que o pensamento dos órgãos está em linha com o do governo da Índia, que lançou um sistema de monitoramento para vigiar os passos digitais da população.
O Guia de Investigações e Operações Domésticas (DIOG) do FBI, publicado em 2012, afirma, por exemplo, que no caso dos e-mails os agentes só precisam de mandados quando as mensagens tiverem menos de 180 dias (disponível aqui, em PDF).
É o padrão estabelecido em âmbito federal pela Lei de Privacidade em Comunicações Eletrônicas (ECPA), de 1986, que muitos críticos dizem estar obsoleta, conforme noticiado pelo Mashable.
Em 2010, a Sexta Corte de Apelações, em Ohio, decidiu que o mandado é necessário em qualquer situação. Tecnicamente, o parecer só vale nos quatro estados abrangidos pelo Sexto Circuito.
O problema é que nos EUA, em termos legislativos, é praticamente cada um por si. Em Nova York, uma procuradoria decidiu que é possível obter informações sem mandado; outro procurador, este em Illinois, segue o parecer de Ohio de que o mandado é necessário.
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