sexta-feira, 22 de agosto de 2014

BRASIL: JOSÉ SERRA É INTIMADO A DEPOR SOBRE CARTEL DE TRENS EM SP


A Polícia Federal quer entender se o ex-governador, hoje candidato ao Senado pelo PSDB, favoreceu multinacionais

O ex-governador de São Paulo e candidato a senador pelo mesmo estado, José Serra (PSDB), foi intimado pela Polícia Federal a depor sobre os contatos que manteve com as empresas ligadas ao cartel do metrô paulista. O cartel aconteceu entre os anos de 1998 e 2008, período que coincidiu com o mandato de Serra como governador (2007 a 2010). A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

A PF quer descobrir se Serra facilitou de forma irregular a atuação das empresas Alstom e CAF. A denúncia de cartel partiu da empresas da multinacional Siemens, como parte do acordo de leniência no qual a empresa assumiu ter participado de arranjos anticompetitivos em licitações de trens e metrô no estado. O cartel teria superfaturado 11 licitações no valor de 2,8 bilhões de reais, gerando 850 milhões de reais de prejuízo aos cofres públicos. Segundo o inquérito da PF conduzido pelo delegado Milton Fornazari Júnior, 3 das 11 licitações teriam ocorrido no governo de Serra.

Além de José Serra, outras 44 pessoas serão ouvidas, entre elas o ex-secretário dos Transportes Metropolitanos José Luiz Portella, o atual presidente da CPTM Mário Bandeira e o ex-presidente do Metrô Sérgio Avelleda. Segundo informa a Folha, o depoimento de Serra está marcado para o dia 7 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições.

O jornal ainda informa que a assessoria de Serra disse "estranhar muito a inclusão do nome dele nesse inquérito às vésperas da eleição sobretudo depois que o Ministério Público Estadual, e até o procurador-geral de Justiça, arquivaram a mesma investigação" e que o vazamento do documento da convocação de Serra para depor teria motivação política.

Fonte: Carta Capital

Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE

Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário