O escândalo de espionagem da NSA estourou há cerca de um ano, quando surgiu a pergunta: como as maiores empresas de tecnologia cederam ao governo americano? Agora começamos a descobrir. Esta é a história de como o Yahoo foi coagido a participar do PRISM.
De acordo com documentos judiciais obtidos pelo Washington Post, e corroborados pelo blog oficial do Yahoo, o governo dos EUA abordou a empresa pela primeira vez em 2007, pedindo metadados de usuários.
O pedido não tinha precedentes: os EUA não queriam mais obter pedido judicial antes de solicitar metadados de um alvo individual. A ordem simplesmente pedia dados sobre alvos localizados fora dos EUA no momento, fossem eles estrangeiros ou americanos.
O Yahoo contestou o pedido do governo várias vezes, citando a Constituição americana, mas foi rechaçado pelo FISCR (Tribunal de Apelações para Vigilância de Inteligência Estrangeira, na sigla em inglês). Este “tribunal secreto”, que analisa pedidos de vigilância para segurança nacional, ameaçou cobrar multa de US$ 250.000 por dia.
Assim, o tribunal forçou o Yahoo a cumprir as ordens do programa PRISM da NSA. Depois, o governo dos EUA usou o Yahoo como exemplo para coagir outros gigantes americanos de tecnologia – como Google, Microsoft e Apple – a cumprir as mesmas ordens.
Esta informação surgiu junto às 1.500 páginas de documentos relativos à batalha jurídica fracassada do Yahoo, liberados pelo juiz federal William C. Bryson, que preside o FISCR. O Yahoo pediu para liberar os documentos, e diz no blog oficial que está trabalhando para publicar tudo no Tumblr (site que pertence à empresa).
Agora que os tribunais estão liberando documentos sobre o PRISM e outros programas americanos de vigilância, talvez surjam detalhes sobre outras empresas de tecnologia, e se elas também resistiram (ou não) aos pedidos da NSA.
Fonte: Washington Post
Segue o
link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria
de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO
QUESTIONE
Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena
vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas
constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre
a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
(inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"
(inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso
os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor
entrar em contato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário