A Comissão de Constituição e
Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que
criminaliza a venda, fornecimento (inclusive gratuito), ou entrega
de bebida alcoólica a menores de 18 anos de idade. Apreciada
em segunda votação, a matéria segue para avaliação da Câmara dos
Deputados.
A proposta aprovada
na comissão, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), excluiu dispositivo
da Lei de Contravenção Penal, datada da década de 40, que pune de forma mais
branda a venda de bebida às crianças e adolescentes. O relator Benedito de Lira
(PP-AL) destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "já
considera implicitamente" esse comércio como crime, mas o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado, com frequência, as punições com base
na Lei de Contravenção Penal, que é a legislação em vigor.
"O senador
Humberto Costa, no seu projeto de lei, diz que a iniciativa irá resolver
controvérsia jurídica acerca de qual procedimento aplicar nos casos de venda de
bebida alcoólica a criança ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção
ou como crime", frisou o relator.
Os senadores
estabeleceram que os vendedores ou fornecedores de bebida alcoólica processados
e condenados pela Justiça deverão cumprir pena de dois a quatro anos de
detenção. O projeto prevê multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos
comerciais punidos e estes ficarão interditados até a efetivação do pagamento.
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