Punição dada à rede McDonald’s deverá incentivar o debate sobre os abusos
da publicidade infantil no Brasil. A multa ultrapassa os R$ 3 milhões.
A Fundação Procon de São Paulo decidiu manter a multa de R$ 3.192.300,00
dada à rede McDonald’s pela venda de lanches com brinquedos e pela publicidade
voltada ao público infantil. O órgão se baseou no Código de Defesa do
Consumidor para punir a poderosa multinacional estadunidense. “Muitas vezes,
por meio de brindes relacionados a personagens do mundo infantil, as empresas
induzem o consumo, o que caracteriza uma relação abusiva, pois o público infantil
é considerado hipervulnerável e ainda está em desenvolvimento de sua posição
crítica”, explica a assessora técnica do Procon-SP, Andréa Benedetto.
O processo contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos, empresa que
opera a rede de restaurantes fraqueados do McDonald’s no Brasil, foi aberto em
2011 a partir das denúncias feitas pelo Instituto Alana. A empresa utilizou
inúmeros expedientes jurídicos para evitar a multa, mas ela foi aprovada pelo
Procon e publicada no Diário Oficial de São de Paulo no início de abril. “O
Procon age no mercado buscando equilíbrio. Quando se trata de um publico
considerado hipervulnerável, como acontece com crianças, idosos e deficientes,
deve haver um cuidado maior”, conclui Andréa Benedetto.
Segundo reportagem de Alessandra Goes Alves, no sítio da Rede Brasil
Atual, a punição da McDonald’s deverá incentivar o debate sobre os abusos da
publicidade infantil no Brasil. “No Congresso Nacional, existem alguns projetos
que tratam da publicidade para o público infantil. Em janeiro deste ano, o Rio
aprovou a lei municipal 5.528, que prevê aplicação de multa de R$ 2 mil a
restaurantes que venderem lanches com brinquedos. Já em São Paulo, o governador
Geraldo Alckmin vetou dois Projetos de Lei que tratavam da regulamentação
da publicidade infantil. O PL1096/2011previa
a proibição da venda de brinquedos junto a lanches, enquanto o PL 193/2008 (http://www.al.sp.gov.br/propositura?id=786904)
restringia a veiculação de publicidade de alimentos não saudáveis entre as 6h e
as 21h, em rádios e TV’s”.
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