quinta-feira, 25 de abril de 2013

A MULTA MILIONÁRIA DA MCDONALD’S E O SILÊNCIO DA MÍDIA


Punição dada à rede McDonald’s deverá incentivar o debate sobre os abusos da publicidade infantil no Brasil. A multa ultrapassa os R$ 3 milhões.
A Fundação Procon de São Paulo decidiu manter a multa de R$ 3.192.300,00 dada à rede McDonald’s pela venda de lanches com brinquedos e pela publicidade voltada ao público infantil. O órgão se baseou no Código de Defesa do Consumidor para punir a poderosa multinacional estadunidense. “Muitas vezes, por meio de brindes relacionados a personagens do mundo infantil, as empresas induzem o consumo, o que caracteriza uma relação abusiva, pois o público infantil é considerado hipervulnerável e ainda está em desenvolvimento de sua posição crítica”, explica a assessora técnica do Procon-SP, Andréa Benedetto. 
O processo contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos, empresa que opera a rede de restaurantes fraqueados do McDonald’s no Brasil, foi aberto em 2011 a partir das denúncias feitas pelo Instituto Alana. A empresa utilizou inúmeros expedientes jurídicos para evitar a multa, mas ela foi aprovada pelo Procon e publicada no Diário Oficial de São de Paulo no início de abril. “O Procon age no mercado buscando equilíbrio. Quando se trata de um publico considerado hipervulnerável, como acontece com crianças, idosos e deficientes, deve haver um cuidado maior”, conclui Andréa Benedetto. 
Segundo reportagem de Alessandra Goes Alves, no sítio da Rede Brasil Atual, a punição da McDonald’s deverá incentivar o debate sobre os abusos da publicidade infantil no Brasil. “No Congresso Nacional, existem alguns projetos que tratam da publicidade para o público infantil. Em janeiro deste ano, o Rio aprovou a lei municipal 5.528, que prevê aplicação de multa de R$ 2 mil a restaurantes que venderem lanches com brinquedos. Já em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin vetou dois Projetos de Lei que tratavam da regulamentação da publicidade infantil. O PL1096/2011previa a proibição da venda de brinquedos junto a lanches, enquanto o PL 193/2008 (http://www.al.sp.gov.br/propositura?id=786904) restringia a veiculação de publicidade de alimentos não saudáveis entre as 6h e as 21h, em rádios e TV’s”.
 
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