Já tive oportunidade de escrever sobre o movimento Black Bloc nessa coluna em artigo passado. Volto ao tema pelo andar recente da carruagem, me dando a liberdade jornalística de não me alongar em argumentos acadêmicos e citações.
O Estado Democrático de Direito implica na disputa pacífica do poder político. O argumento como substituto da violência, a lei como substituta do poder soberano absolutista.
Nesse aspecto a legalidade é um valor essencial. A lei expressa a soberania popular e como tal tem de ser observada. A ordem democrática é um valor estruturante do regime político
Entretanto, não há como deixar de observar na história do regime democrático no mundo que este evoluiu em termos de ampliação da garantia de direitos, por meio de rupturas desta mesma ordem jurídica.
Do voto feminino e universal aos direitos sociais, todas foram conquistas obtidas por rupturas populares da ordem que fizeram evoluir a democracia burguesa do fim do século XVIII para a democracia universal, representativa e com elementos de democracia direta, do mundo ocidental contemporâneo.
De instrumento puro de dominação, a democracia transmutou-se em veículo possível de transformações libertárias e sociais.
Em verdade há de se constatar que a evolução democrática guarda com sua ordem jurídica uma relação complexa e contraditória. Demanda sua observância e sua não observância concomitantemente
Se a conduta humana de servidão à uma determinada ordem jurídica pode ser observada com relativa objetividade pela incidência da lei sobre o fato, o mesmo não ocorre com sua desobediência. Essa sempre é ilícita.
Se reduzida sua avaliação ao mero exame de sua legalidade, se perderá, no plano político, a exata compreensão de sua complexidade, cabendo lembrar que compreender não é aceitar.
No plano político, a desobediência civil pode sim ser avaliada sob o ponto de vista democrático. Será contributiva à evolução do regime democrático se implicar ampliação de direitos das pessoas, dos grupos sociais e da sociedade como um todo, difusamente considerada.
Como ocorre no âmbito politico, e não de ôntico, a ação de desobediência deve ser tida em seu resultado concreto para a vida social e das pessoas.
Por evidente, o poder constituído sempre tenderá a tratar atos de desobediência civil como meros atos de banditismo comum, desconhecendo seu móvel, propósito e resultado político.
Se muitas vezes no plano jurídico a intenção política pouco influencia o juízo de legalidade da conduta, no plano ético-político influenciará muito o juízo de sua legitimidade.
O ato político, mesmo quando violento, mesmo quando inaceitável, é provido de uma pretensão de correção própria da crença política. Por mais equivocado que seja, pretende alguma forma que supõe ser de bem comum. Nesse sentido, se diferencia no plano ético-político do ato de bandidagem.
O poder constituído sempre busca subtrair do ato de desobediência o substrato político para esvaziar sua legitimidade. Muitas vezes logrará êxito pela ausência de legitimidade real e de apoio social a sua prática, ocorrente, às vezes, pela inobservância no ato de desobediência de valores morais universais caracterizadores de um dado processo civilizatório. Outras vezes, por perda da batalha comunicativa, outras ainda por repressão bruta, mas eficaz.
Assim ao avaliarmos os atos violentos de desobediência civil praticados pelo black bloc, não devemos nos ater à dimensão jurídica. Juridicamente, não há duvida. É crime depredar propriedade alheia e muito mais grave a ilicitude quando implica violência física contra agente policial.
O papel jurídico do poder constituído é reprimir tal conduta e submeter seus agentes ao devido processo legal para sua punição.
Na analise política da conduta e de sua legitimidade democrática, o tema é mais complexo. Ocorre que, no plano estritamente político, há em todo ato de desobediência um potencial constituinte, uma nova ordem no broto, que poderá florescer para o bem ou para o mal da sociedade e do regime democrático.
Será verdadeiramente constituinte na perspectiva democrática, se resultar na ampliação de direitos. Será autoritária, se objetivar e resultar na redução de direitos, implicando a realização de valores de exceção em detrimento de valores de direito.
Neste sentido, não há que se reduzir a análise política da conduta dos black blocs à sua dimensão jurídica de ilicitude. Isso significa tratar toda desobediência civil, “a priori” e sem qualquer juízo político mais complexo, como mero ato de bandidagem.
Tal análise reducionista tem como função fortalecer o elemento imperial do poder constituído, ressaltar a ordem em detrimento dos direitos das pessoas. Não é por aí que se deve criticar as condutas recentes dos black blocs.
No plano político, os atos de violência extrema dos black blocs se iniciaram por meros ataques a propriedades símbolos do sistema capitalista, mas acabaram se convertendo em atos de violência contra um ser humano especifico, que por mais que porte um uniforme não pode ser subtraído de sua condição humana.
Um movimento verdadeiramente libertário pode ter como inimigo o Estado, mas nunca um ser humano especifico, ainda que agente deste Estado. Se não agir assim, perde em termos de ganho civilizatório, pondo-se no mesmo papel do fascismo e outras formas de retrocesso da civilização democrática.
Quem adota valores democráticos repudia, no interior do jogo democrático, agressões a pessoas. A violência neste caso não pode ser tida como legítima defesa contra o Estado.
Se esse Estado tem estrutura de legalidade democrática, a violência contra pessoas não pode ser tida como forma de reação legitima, pois perde em proporcionalidade ética.
Quando esta violência extrema é praticada por um punhado de pessoas, comprometendo a imagem de um movimento social mais amplo face a maioria da população, estes atos servem mais ao poder constituído em sua sanha de criminalizar a oposição social do que a qualquer conquista libertária pretendida.
O risco do agente de um ato político de desobediência civil numa sociedade democrática é esse mesmo: ser julgado por seus resultados e não por suas intenções subjetivas. Esse é um juízo político legítimo, pois nem toda desobediência é libertaria. Em especial, quando praticada no interior de um sistema de legalidade minimamente democrática.
Como resultado da conduta recente dos black bloc, temos a ampliação da legitimidade social de atos de repressão contra o movimento social. Tratou-se portanto de um movimento de desobediência redutor de direitos e ampliador da potência repressiva do Estado.
Pouco importam as intenções políticas desse movimento de desobediência, se anarquista socialista, anarco-capitalista ou de direita. Seus resultados são fascistas. Assim se tornaram. Que seus agentes repensem criticamente seu caminho, em favor da cidadania, dos movimentos sociais e das liberdades humanas em nosso pais.
Fonte: carta Capital
Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE
Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário