sexta-feira, 8 de novembro de 2013

PROJETO MOSTRA O IMPLACÁVEL EFEITO DO ENVELHECIMENTO NAS PESSOAS - GIF FOTOS


Quase sempre, quando conhecemos pessoas de idade mais avançada, ficamos imaginando como eram suas feições enquanto novo. É o que mostra a série de GIFs que coloca em sobreposição imagens de pessoas mais velhas com fotos de suas feições enquanto jovens, na série Before/After.

Os GIFs foram montados pelo site Aktuálně.cz e originalmente as fotos ficam uma do lado da outra, num projeto do fotógrafo Jan Langer. O mais interessante foi que as pessoas foram fotografadas na mesma posição de suas fotos enquanto jovens, inclusive o tratamento de cor se aproximou também das originais. Temos então a surpresa de ver aquelas peles lindas, lisas e alvas transformadas pelo efeito implacável do tempo, com rugas, manchas e cabelos brancos.

A série nos faz refletir sobre nossos próprios valores, sobre as coisas que priorizamos atualmente, e em como tentamos manipular nossa aparência com maquiagem ou digitalmente. Mas a verdade é que, no passar dos anos, isso de nada adiantará. Nas fotos, as feições das pessoas permanecem intactas, então se as vemos simpáticas quando jovens, é certo que a simpatia permanece quando idosa, assim como pessoas com um ar mais fechado, que continuarão fechadas na velhice. Veja só:
the-effects-of-aging-1 the-effects-of-aging-3 the-effects-of-aging-4
the-effects-of-aging-5 the-effects-of-aging-6 the-effects-of-aging-7
the-effects-of-aging-8 the-effects-of-aging-9 the-effects-of-aging-10
As fotos originais estáticas são essas:envelhecimento
envelhecimento2
envelhecimento3
envelhecimento4
envelhecimento5
envelhecimento6
envelhecimento7
envelhecimento8
envelhecimento9
envelhecimento10
envelhecimento11

Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE

Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário