segunda-feira, 1 de abril de 2013

‘LEI CAROLINA DIECKMANN’ ENTRA EM VIGOR 02/04


 
Dezoito anos depois de a internet ser apresentada aos brasileiros, o país finalmente reconheceu que alguns crimes podem ser cometidos no ambiente proporcionado pela rede. A partir desta terça-feira, dia 2 de abril de 2013, o Código Penal passa a contar com artigos que tipificam os chamados “delitos informáticos” e instituiu penas para quem cometer esses atos.
Amanhã entra em vigor a Lei 12.737 de 2012, que propunha as alterações ao Código. É a chamada “Lei Carolina Dieckmann” – apelidada assim por coincidir com um vazamento de fotos íntimas da atriz.
Mudanças
O que muda é que o Decreto-Lei 2.848 de 1940 (o Código Penal) agora possui tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas – sejam eles conectados ou não à internet – com intenção de destruir dados ou informações, ou instalar vulnerabilidades.
Também são instituídas penas, que nos casos menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, varia de três meses a um ano de prisão e multa.
Já os mais sérios, como invasão para obter “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, podem render de três meses a dois anos de prisão, além da multa. É considerado grave divulgar, comercializar ou transmitir o conteúdo.
“O ponto positivo disso é o fechamento de uma lacuna”, disse ao Olhar Digitalo advogado especializado Renato Opice Blum, em relação ao fato de que até hoje não existiam menções ao universo virtual em nosso sistema penal. “A invasão nem era uma conduta criminosa.”
Problemas
Por serem crimes que dependem de perícia, os descritos na lei precisam da máquina policial, o que não é boa ideia, na opinião do jurista e cientista criminal Luiz Flávio Gomes. “A polícia só descobre 8% dos homicídios no Brasil, então ela tem de ser mantida longe dos crimes de informática. Ela não tem estrutura para isso. O Instituto de Criminalística de São Paulo está um caco! A polícia não tem como atuar agora com a internet”, declarou ele, em evento da Fecomercio.
O jurista apontou a existência de 104 termos delicados no texto. Estão entre eles “invasão de dispositivo informático”, “mecanismo de segurança”, “vulnerabilidades”, “interrupção” e “perturbação”. Ao ser enquadrado com base na lei, o acusado pode questionar cada um dos pontos, atrasando o processo.
Como o texto descreve que está encrencado quem invadir dispositivo “mediante violação indevida de mecanismo de segurança”, se seu computador não tiver antivírus ou senha, você pode ser desqualificado pela lei. Não ficou claro o que aconteceria no caso de um aparelho cujo bloqueio é automático e ocorre após um tempo específico: se alguém pegar seu celular e, antes do travamento, fizer cópias das fotos contidas no aparelho, será que essa pessoa pode ser considerada criminosa?
Paulo Teixeira defendeu recentemente que, em se tratando de tecnologia, seria praticamente impossível não aparecerem termos problemáticos. “E a tecnologia muda a todo instante, por isso precisávamos de termos mais genéricos.”
<<<Opinião NÃO QUESTIONE>>>
Primeiro que o nome, poderia ser mais criativo como "LEI PARA CRIMES CIBERNÉTICOS".
E agora deixar para entrar em vigor bem na data de 2 de abril, mesma data em que o Brasil sofreu o Golpe Militar em 1964...

 

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