segunda-feira, 18 de novembro de 2013

SOROPOSITIVOS CHINESES SERÃO PROIBIDOS DE FREQUENTAR BANHEIROS PÚBLICOS


As autoridades chinesas pretendem proibir às pessoas infectadas com HIV o acesso a banheiros públicos. Isso provocou uma avalanche de críticas tanto das organizações defensoras dos direitos humanos, como da sociedade chinesa.

Segundo o projeto de lei intitulado Métodos Administrativos de Regulação da Indústria de Banheiros, que está sendo elaborado pelo Ministério do Comércio da China, as pessoas “com doenças venéreas, AIDS e doenças infeciosas cutâneas” serão proibidas de frequentar banheiros públicos, fontes termais, centros de spa e salões de massagem. Está prevista uma multa máxima, para os proprietários desse tipo de estabelecimentos que violem a proibição, no valor de 30 mil yuans (4,9 mil dólares).

A ideia apresentada para discussão pública recebeu imediatamente uma avaliação negativa por parte dos peritos do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS). Também na própria China a iniciativa foi recebida com hostilidade. “O único objetivo desse projeto de lei é a discriminação das pessoas doentes com AIDS”, declarou o diretor da ONG Justiça para Todos sediada na China Yu Fangqiang, tendo avisado que a sua organização, assim como outras cinco ONGs que lutam pelos direitos dos HIV-infectados, irão iniciar uma campanha pela anulação dessa decisão.

Segundo as estatísticas oficiais, em 2012 na China existiam 430 mil HIV-infectados. O número de mortes por AIDS aumentou 8% no ano passado vitimando mais de 17 mil pessoas. Mas muitos consideram que o verdadeiro número das pessoas infectadas com este vírus mortal seja muito superior. Segundo dados da UNAIDS, eles são na China na ordem das 780 mil pessoas das quais cerca de 150 mil desenvolveram AIDS. Segundo uma avaliação do antigo vice-ministro da Saúde Wang Longde, na China continental existe meio milhão de portadores do vírus do HIV registados e mais cerca de 300 mil de portadores não diagnosticados.

Ainda em 2003 as autoridades da China prometeram drogas antirretrovirais gratuitas para todos os HIV-infectados do país. Ainda não há medicamentos que cheguem para todos, mas já é visível um certo progresso: em 2012 a UNAIDS referiu que em vários anos a China conseguiu aumentar para o dobro o número de pessoas que recebem as drogas necessárias.

Entretanto, o problema principal que é a relação da sociedade e das autoridades com os portadores do vírus, ainda está por resolver. Os HIV-soropositivos na China não podem ocupar cargos públicos, enquanto muitos HIV-infectados vivem sob a ameaça de demissão se os seus superiores vierem a ter conhecimento. Até 2010 a China tinha em vigor uma proibição de entrada a estrangeiros infectados com o HIV.

Em janeiro de 2013 as autoridades da província de Cantão (Guangdong) no sul da China pretendiam proibir por lei os HIV-infectados e as pessoas portadoras de doenças venéreas de exercer a atividade de professor. Contudo, passados quatro meses e sob pressão da opinião pública o governo local foi obrigado a desistir da sua intenção inicial.

Outro grande avanço dos cidadãos chineses HIV-soropositivos na luta pelos seus direitos foi o caso ocorrido na província oriental de Jiangxi. No início do ano um homem, a quem tinha sido recusado o lugar de professor por estar infectado com HIV, conseguiu através do tribunal obter uma indemnização de 45 mil yuans (7.400 dólares) do comitê local de educação. Numa China, em que é rara a vítima que arrisca recorrer aos tribunais e onde é ainda mais raro ela ganhar a causa, esse caso se tornou sem precedentes que dá hoje esperanças aos adversários do “projeto de lei dos banhos”.

Fonte: Voz da Rússia

Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE

Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário