sexta-feira, 8 de novembro de 2013

HOTEL ERGUIDO POR CONSTRUTORA DOS BIN LADEN É 2° PRÉDIO MAIS ALTO DO MUNDO

Com 601 metros de altura, 76 andares, 76 elevadores e nove restaurantes, o hotel Makkah Clock Royal Tower é o segundo prédio mais alto do mundo.

Quem se hospeda em um dos 858 quartos do hotel cinco-estrelas pode escolher se quer vista para a Masjid al Haram, conhecida como Grande Mesquita, para a Caaba, monumento cúbico que é centro de peregrinação para muçulmanos do mundo todo, ou para a Cidade Sagrada.

Mas não basta ter dinheiro para se hospedar lá: o hotel só recebe clientes muçulmanos, já que pessoas de outras religiões estão proibidas de entrar em Meca.

Bin Laden
Inaugurado no ano passado, o Makkah Clock Royal Tower pertence à rede hoteleira norte-americana Fairmont.

O edifício foi construído pelo Saudi Binladin Group, empreiteira da família do terrorista Osama Bin Laden. Ele, no entanto, foi forçado a abrir mão das ações da companhia há vinte anos e, desde então, não tinha mais laços com ela.

O prédio abriga ainda um centro de observação lunar e um museu islâmico.
O Makkah Clock Royal Tower, segundo prédio mais alto do mundo (Foto: Divulgação/Fairmont)O Makkah Clock Royal Tower é o segundo prédio mais alto do mundo (Foto: Divulgação/Fairmont)

Recepção do Makkah Clock Royal Tower (Foto: Divulgação/Fairmont)Recepção do hotel (Foto: Divulgação/Fairmont)
Um dos restaurantes do Makkah Clock Royal Tower, segundo prédio mais alto do mundo (Foto: Divulgação/Fairmont)Um dos nove restaurantes  (Foto: Divulgação/Fairmont)
Quarto do  Makkah Clock Royal Tower, segundo prédio mais alto do mundo (Foto: Divulgação/Fairmont)Suíte (Foto: Divulgação/Fairmont)
Academia do Makkah Clock Royal Tower, segundo prédio mais alto do mundo (Foto: Divulgação/Fairmont)A academia do centro de saúde e bem-estar do hotel (Foto: Divulgação/Fairmont)



Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE

Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário