terça-feira, 3 de setembro de 2013

ESTATUTO DO PARTIDO PIRATA É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEGUE VÍDEO EXPLICATIVO

“Partido Pirata surgiu no mundo a partir de um movimento de resistência civil a tentativas de criminalização de maneiras de compartilhar conhecimento propiciadas pela popularização das tecnologias digitais.” É assim o começo do programa do Partido Pirata do Brasil, que foi publicado nesta segunda-feira, 2, no Diário Oficial da União.

Graças a uma campanha aberta de doações (que pode ser conferida por aqui), os Piratas conseguiram arrecadar R$ 21,1 mil, 5% a mais do que os R$ 20 mil pedidos para arcar com os custos que bancariam os passos burocráticos necessários para abertura do partido.

Em seu site, eles explicam por que precisam do dinheiro: “Temos que registrar nossos documentos, publicar no Diário Oficial da União, alugar uma sala em Brasília para ser a sede nacional do Partido (isso também é uma determinação da lei). Temos ainda algumas despesas da realização da nossa convenção nacional de fundação, que devem ser ressarcidos o mais breve possível. Além disso, teremos que ir até o Distrito Federal para encaminhar todos esses processos. Isso requer recursos econômicos.”

Agora que gastaram R$ 11,8 mil com as publicações no Diário, só falta registrar o Partido Pirata em cartório civil e iniciar a campanha de coleta de assinaturas. Será preciso ter apoio de aproximadamente 500 mil pessoas para que nasça, de fato, um partido.

Fundado em 28 de julho de 2012, o Partido Pirata se espelha em uma comunidade em prol da liberdade de compartilhamento que se espalhou pelo mundo se infiltrando na política. Alemanha, Espanha, Suécia, Suíça, Áustria, República Tcheca, Finlândia, Croácia e Islândia já contam com representantes Piratas eleitos pela população.


Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE 

Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário