Como sabem, a juíza da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Simone de Faria Ferraz, expediu um mandado de identificação para os administradores das páginas Black Bloc e Anonymous. Tal medida é infundada e não cumpre com a lei, pois a identificação só poderia ocorrer se essas pessoas tivessem cometido algum crime. Como consequência, três jovens foram presos sob alegações sem base legal, igualando assim o poder judiciário a um sistema inquisitório.
Assistam ao video e vejam como o Estado trata os manifestantes:
Jus Brasil:
Fonte: Anonymous Brasil
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tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado
Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV
e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos
constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente
de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog
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