Uma paquistanesa de 18 anos sobreviveu “milagrosamente” após ter sido baleada e jogada em um canal por seu pai depois de ter se casado contra a vontade da família, de acordo com a polícia.
O ataque aconteceu na quarta (4), menos de um mês após apedrejamento de uma mulher de 25 anos por sua própria família no chamado "crimes de honra", prática comum no Paquistão contra mulheres acusadas de trazer vergonha para suas famílias conservadoras por meio de transgressões sexuais.
Segundo o policial Ali Akbar, o pai da adolescente contou com ajuda de alguns de seus parentes próximos e atacou Saba Maqsood, 18, em Hafizabad, cidade conservadora a 200 km do sudeste da capital, Islamabad.
Akbar disse que Saba estava apaixonada por um homem de uma cidade vizinha e se casou com ele na semana passada, mas seu pai, Ahmed, a trouxe de volta para casa, prometendo não machucá-la. No dia seguinte, porém, levou a adolescente a uma área desértica e tentou matá-la.
A mulher disse à polícia que seus dois tios viram quando seu pai atirou em seu rosto, colocou-a em um saco e a jogou em um canal, de acordo com Akbar.
"Saba Maqsood nos disse que seu pai e outros parentes haviam presumido que ela estava morta, mas ela recobrou a consciência, abriu o saco e saiu do canal", disse ele. O policial contou que a jovem andou até um posto de gasolina, onde alertou um guarda de segurança.
"Estamos checando diferentes lugares em um esforço para capturar seu pai e todos os que participaram do crime", afirmou a autoridade.
O apedrejamento do mês passado deu visibilidade internacional sobre a violência contra as paquistanesas, onde ativistas de direitos humanos dizem que os autores muitas vezes são absolvidos ou condenados a penas leves.
Sob a lei do Paquistão, os acusados de matar mulheres podem ver o seu caso criminal cair se os membros da família do falecido perdoá-los ou aceitar o chamado "dinheiro de sangue".
Fonte: AP
Segue o
link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria
de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO
QUESTIONE
Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena
vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas
constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre
a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
(inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"
(inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso
os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor
entrar em contato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário