Médico é demitido após foto dele em churrasco vazar no WhatsApp durante o plantão. Profissional estaria escalado para cirurgia geral do hospital que atende urgência e emergência, mas, conforme a direção da unidade, ele não compareceu
O médico Wostenildo Crispim foi demitido do Hospital Regional de Patos, a 320 quilômetros de João Pessoa, no Sertão da Paraíba, após uma foto ter circulado no serviço de troca de mensagem por telefone, WhatsApp, mostrando que ele estaria participando de um churrasco no momento em que deveria estar em plantão da unidade médica.
A informação sobre a demissão do médico foi dada pela diretora do hospital, Sílvia Ximenes, na tarde desta quarta-feira (18). Ela disse que o profissional foi demitido porque abandonou o plantão. Ele estava na equipe de urgência e emergência do domingo (15) e teria ido à unidade médica, assumido o plantão, saído por um determinado tempo e depois voltado ao trabalho, conforme relatou a diretora.
“Consideramos o caso como abandono do plantão e estamos seguindo a resolução de nº 1451/95 do Conselho Regional de Medicina que expressa no artigo 2º a impossibilidade do profissional ficar de sobreaviso em unidades de atendimento em urgências e emergências traumáticas, como é o nosso hospital”, explicou.
Médico é demitido após foto dele em churrasco vazar no WhatsApp durante o plantão (Reprodução)
Sílvia disse ainda que na especialidade dele (cirurgia geral), não há a possibilidade de plantões de sobreaviso.
De acordo com a direção, o Hospital Regional Janduhy Carneiro, em Patos, atende mensalmente 6.500 pessoas no setor de urgência e emergência e são realizadas cerca de 50 cirurgias. O HRP atende 24 municípios da região de Patos e ainda de cidades do Rio Grande do Norte e Pernambuco.
Sílvia Ximenes informou que nessa unidade ficam três médicos na especialidade de cirurgia geral em plantões de 24 horas.
Fonte: Portal Correio
Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE
Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário