quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

MÉDICOS EUROPEUS DESCOBRIRAM QUE O ASPARTAME NÃO É PERIGOSA EM PEQUENAS DOSES


Especialistas aspartame Sobre inocuidade anunciou a Agência Europeia para a segurança alimentar. Este suplemento alimentar é encontrado em muitas bebidas, especialmente Diet Coke. De acordo com especialistas, a substância começa a ameaçar a saúde, só se a pessoa está bebendo latas de refrigerante a 16 por dia.

O estudo foi realizado uma comissão especial chefiada pelo Doutor em Medicina Alicia Mortensen."Após a realização de experimentos envolvendo seres humanos e animais, os cientistas concluíram que o aspartame não pode causar danos genes e contribuem para o surgimento de câncer. Os especialistas também descobriram que o aspartame não danifica o cérebro, não agride o sistema nervoso ", - disse em um comunicado de imprensa. Aspartame não afeta a saúde da vida grávida e do feto, os especialistas observou.

Os problemas de saúde só pode começar com um forte excedido dose diária de até cinco litros de bebida com aspartame. Quando consumido abaixo desta norma problemas podem ocorrer em pessoas que estão determinada doença doente - fenilcetonúria. No entanto, as empresas de alimentos tipicamente alertar os consumidores sobre isso com marcações especiais sobre os pacotes.

O jornal americano The New York Daily News observa que a agência europeia foi uma verdadeira vitória para os fabricantes de bebidas carbonatadas. "Isso se aplica a empresas como a Coca-Cola, que usam aspartame" - as notas de jornal.

Em agosto deste ano, a Coca-Cola até comprou um espaço especial de publicidade em uma das edições regionais do jornal Hoje EUA. Empresa colocado em um artigo de jornal que o aspartame não é prejudicial para os consumidores.

Fonte: Russian RT

Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE

Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário